Legislação veda atos de Governo, pronunciamento no rádio e na TV, fora do horário eleitoral gratuito
Silval não pode mais inaugurar obras a partir de sábado
O governador Silval Barbosa (PMDB) fica proibido, a partir deste sábado (3), de participar de inauguração de obras públicas, conforme prevê o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em eventos de inauguração.
O peemedebista disputará à reeleição pela coligação "Mato Grosso em 1º Lugar", composta pelo PMDB, PR, PT, PP, PSC, PCdoB, PMN, PTN, PLN, PRP e PTC. A chapa encabeçada por Silval tem como candidato a vice o ex-secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, Chico Daltro (PP).
A legislação eleitoral prevê o pronunciamento no rádio e na TV apenas no horário eleitoral gratuito. Em exceção, quando se tratar de matéria urgente e relevantes das funções de Governo, por determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Durante a campanha, o governador fica proibido de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, com exceção de casos de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Neste período, somente poderão ser divulgadas propagandas de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A legislação proíbe, ainda, atos administrativos, como a nomeação, contratação, demissão sem justa causa que dificulte ou impeça o exercício funcional. Além de transferir ou exonerar servidor público, durante o pleito eleitoral até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade do ato.
No entanto, o calendário prevê exceções nos seguintes casos: nomeação ou exoneração de cargos em comissão; nomeação para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho; contratação necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais.
Além disso, o governador fica proibido de realizar transferência voluntária de recursos aos municípios, com exceção dos destinados a cumprir obrigação formal pré-existente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma pré-fixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
CALENDÁRIO ELEITORAL DE 2010 | |
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JANEIRO |
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1 |
A partir desta data, é obrigatório o registro de pesquisas de opinião pública relativas às eleições de 2010 na Justiça Eleitoral. Fica também proibida a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já em execução. |
ABRIL |
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6 | A partir desta data, fica proibido o reajuste da remuneração dos servidores públicos que exceda a reposição da inflação do ano da eleição. |
MAIO |
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5 | Último dia para o eleitor requerer a inscrição eleitoral, a transferência de domicílio ou alterações em seu título; prazo final para o eleitor portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial. |
JUNHO |
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5 | Último dia para Justiça Eleitoral enviar aos partidos a relação dos devedores de multa eleitoral, que embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral. |
10 |
A partir desta data, é permitida a realização de convenções para definir coligações e escolher os candidatos às eleições. Entre 10 e 30 de junho as emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. |
30 |
Último dia para a realização de convenções para definir coligações e escolher os candidatos às eleições. |
JULHO |
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1 |
A partir desta data, é proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de propaganda política paga no rádio e na televisão. |
3 |
A partir desta data é proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público exceto em casos de cargos comissionados ou de confiança. Os aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho podem ser nomeados. A partir da data também ficam vedadas a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações e a participação de quaisquer candidatos em inaugurações. |
5 |
Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos que vão concorrer a presidente e vice; governador e vice; senadores e suplentes; deputado federal, distrital e estadual. Prazo final para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção especial comunicar suas restrições e necessidades. |
6 |
A partir desta data, será permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h. A partir dessa data, será permitida a propaganda eleitoral pela internet. |
14 |
Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de dez dias úteis após a escolha de seus candidatos. |
15 |
Data a partir da qual o eleitor que estiver ausente do domicílio eleitoral no primeiro ou segundo turno pode querer habilitação para voto em trânsito para presidente e vice. É necessário indicar a capital do estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento. |
25 |
Último dia para que os títulos dos eleitores que pediram o documento ou a transferência de domicílio estejam prontos. |
31 |
A partir desta data, até o dia do pleito, o TSE poderá requisitar das emissoras de rádio e de TV até 10 minutos diários, contínuos ou não, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções aos eleitores. |
AGOSTO |
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4 |
Último dia para eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral requerer segunda via do documento - precisa indicar em que zona eleitoral será retirado. |
6 |
Data em que os partidos são obrigados a divulgar, pela internet, relatório com recursos recebidos para financiamento da campanha - não é preciso divulgar nomes dos doadores. |
15 |
Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda dos partidos ou coligações no horário eleitoral. Último dia para eleitor que estiver ausente do domicílio eleitoral no primeiro ou segundo turno querer habilitação para voto em trânsito para presidente e vice. É necessário indicar a capital do estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento. |
17 |
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. |
19 |
Até esta data, todos os pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pela Justiça Eleitoral. |
30 |
Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica no dia da eleição. |
SETEMBRO |
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3 |
Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição, alteração de dados ou de transferência de domicílio. |
6 |
Data em que os partidos e candidatos são obrigados a divulgar, pela internet, relatório com recursos recebidos para financiamento da campanha, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e valores doados. |
13 |
Prazo para instalação da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas. |
18 |
Prazo para instalação da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas. |
23 |
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral. |
28 |
A partir dessa data, até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. |
30 | Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; e para a realização de reuniões públicas, comícios e debates. |
OUTUBRO |
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1 |
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. |
2 |
Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral. Após às 22h, fica proibida a propaganda eleitoral mediante distribuição de panfletos e outros materiais de campanha; e utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, carreata ou carro de som que divulgue jingles ou mensagens de candidatos. |
3 |
Votação no primeiro turno das eleições das 8h às 17h. |
5 |
Término do período, após as 17h, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Início da propaganda eleitoral do segundo turno; volta a ser permitido, entre 8h e 22h, uso de alto-falantes e amplificadores de som. Os comícios e sonorização fixa são permitidos entre 8h e 24h. É permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda. |
6 |
Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa. |
13 |
Último dia para conclusão da apuração dos resultados pelas juntas eleitorais. |
14 |
Último dia para o TSE divulgar o resultado da eleição para presidente e vice e para o TRE divulgar os resultados para governador e vice. |
16 |
A partir desta data, nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso. A exceção é em caso de flagrante. Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno. |
26 |
A partir desta data, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é em caso de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. |
28 |
Último dia para a propaganda política em comícios ou reuniões públicas entre 8h e 24h. |
29 |
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV; para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral; para a realização de debates; e para propaganda eleitoral na internet. |
30 |
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som; para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa; e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política. |
31 |
Votação no segundo turno das eleições das 8h às 17h. |
NOVEMBRO |
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2 |
Último dia para o mesário que faltou à votação de 3 de outubro apresentar justificativa; prazo para os comitês financeiros encaminharem as prestações de contas referentes ao 1º turno, exceto os candidatos que concorreram no 2º turno. |
3 |
Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral. |
10 |
Último dia para o encerramento da apuração pelas juntas eleitorais. |
11 |
Último dia para a proclamação dos resultados finais da eleição. |
30 |
Último dia para a retirada da propaganda eleitoral; prazo para candidatos que concorreram no 2º turno encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas; prazo para o mesário que faltou à votação de 31 de outubro apresentar justificativa. |
DEZEMBRO |
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2 |
Último dia para o eleitor que não votou no 1º turno apresentar justificativa. |
9 |
Publicação do julgamento das contas dos candidatos eleitos. |
17 |
Último dia para a diplomação dos eleitos. |
30 |
Último dia para o eleitor que não votou no 2º turno apresentar justificativa. |
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