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Investigação aponta 22 culpados por excessos que culminaram em uma morte
Afogamento: IMP se limita a acusação de homicídio culposo
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A investigação militar sobre a morte do soldado alagoano Abinoão Soares de Oliveira, 34 anos, culminou no indiciamento por lesão corporal e homicídio culposo dos tenentes Carlos Evane Augusto e Dulcézio de Barros, do Batalhão de Operações Especiais (Bope). Segundo o inquérito militar, divulgado ontem, eles agiram diretamente no afogamento de Abinoão durante um curso do Estado no lago do Clube de Golfe, na estrada para a usina de Manso, mas sem intenção de matar. Outros 20 militares foram indiciados por homicídio culposo por nada terem feito para impedir a morte. O fato aconteceu em abril.
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Osmar Lino Farias, também explicou que os 20 militares indiciados além de Evane e Barros – atualmente afastados das ruas e trabalhando em funções administrativas - são todos coordenadores do Bope e instrutores do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) escalados para o curso de Tripulante Operacional Multimissão (TOM-M). Dentre eles, quatro também foram indiciados por maus-tratos aos alunos do curso, dois por crime de prevaricação, outros dois por inobservância de norma, lei ou instrução e um por lesão corporal dolosa.
Este último é o único indiciamento por crime de natureza dolosa feito pelo inquérito militar (ver matéria), que não incluiu pedidos de prisão preventiva a ninguém. Segundo Farias, os pedidos não foram feitos porque a PM não vislumbrou motivos para isso, uma vez que os indiciados não representam riscos à ordem e não interferiram nas investigações, entre outros. A PM também não quis divulgar os nomes dos indiciados argumentando que a reputação de alguns poderia ser comprometida gratuitamente caso o Ministério Público (MP), depois não apresente denúncia contra todos os 22.
O inquérito da PM, que contou com a reconstituição do afogamento de Abinoão e levou em conta a omissão dos instrutores e coordenadores presentes, é o segundo a apurar o caso e suas conclusões se diferem das apresentadas pela investigação civil (ver matéria).
EXCESSO - Segundo a PM, Abinoão morreu porque, durante o exercício de submersão, o tenente Evane desobedeceu às técnicas para a instrução e incorreu em excesso, jogando seu peso sobre o alagoano e fazendo com que ele ficasse sem respirar por muito mais tempo. Já o tenente Barros estava próximo a Abinoão e era responsável por monitorá-lo durante o exercício (cada aluno era submergido por um instrutor e monitorado por outro). A PM desconhece a motivação para a conduta que levou à morte, mesmo com o depoimento de Evane. “Apuramos que houve excesso. Agora, o que causou o excesso está na cabeça de cada um”, resumiu Farias.
IMPERÍCIA - Outro ponto abordado pela PM é o fato de que Evane e Barros cometeram o homicídio por imperícia. Embora eles tenham sido escalados pelo Bope para a instrução, não tinham horas-aulas suficientes para tanto. Daí a extensão do indiciamento por homicídio culposo aos demais coordenadores e instrutores do curso, respectivamente integrantes do Ciopaer (que solicitou a escalação), e do Bope.
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Osmar Lino Farias, também explicou que os 20 militares indiciados além de Evane e Barros – atualmente afastados das ruas e trabalhando em funções administrativas - são todos coordenadores do Bope e instrutores do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) escalados para o curso de Tripulante Operacional Multimissão (TOM-M). Dentre eles, quatro também foram indiciados por maus-tratos aos alunos do curso, dois por crime de prevaricação, outros dois por inobservância de norma, lei ou instrução e um por lesão corporal dolosa.
Este último é o único indiciamento por crime de natureza dolosa feito pelo inquérito militar (ver matéria), que não incluiu pedidos de prisão preventiva a ninguém. Segundo Farias, os pedidos não foram feitos porque a PM não vislumbrou motivos para isso, uma vez que os indiciados não representam riscos à ordem e não interferiram nas investigações, entre outros. A PM também não quis divulgar os nomes dos indiciados argumentando que a reputação de alguns poderia ser comprometida gratuitamente caso o Ministério Público (MP), depois não apresente denúncia contra todos os 22.
O inquérito da PM, que contou com a reconstituição do afogamento de Abinoão e levou em conta a omissão dos instrutores e coordenadores presentes, é o segundo a apurar o caso e suas conclusões se diferem das apresentadas pela investigação civil (ver matéria).
EXCESSO - Segundo a PM, Abinoão morreu porque, durante o exercício de submersão, o tenente Evane desobedeceu às técnicas para a instrução e incorreu em excesso, jogando seu peso sobre o alagoano e fazendo com que ele ficasse sem respirar por muito mais tempo. Já o tenente Barros estava próximo a Abinoão e era responsável por monitorá-lo durante o exercício (cada aluno era submergido por um instrutor e monitorado por outro). A PM desconhece a motivação para a conduta que levou à morte, mesmo com o depoimento de Evane. “Apuramos que houve excesso. Agora, o que causou o excesso está na cabeça de cada um”, resumiu Farias.
IMPERÍCIA - Outro ponto abordado pela PM é o fato de que Evane e Barros cometeram o homicídio por imperícia. Embora eles tenham sido escalados pelo Bope para a instrução, não tinham horas-aulas suficientes para tanto. Daí a extensão do indiciamento por homicídio culposo aos demais coordenadores e instrutores do curso, respectivamente integrantes do Ciopaer (que solicitou a escalação), e do Bope.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/125139/visualizar/
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