Medida do Tribunal de Justiça foi fundamentada em decisão do corregedor nacional Gilson Dipp; pagamentos a 70 magistrados são investigados
TJ veta pagamento de crédito pendente
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) suspendeu o pagamento de créditos pendentes e a emissão de certidões para magistrados e servidores. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, a medida foi tomada com base na decisão prolatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.
Conforme revelou o Diário, o Ministério Público Estadual investiga 70 magistrados que teriam recebido créditos suspeitos de irregularidades entre os anos de 2003 e 2005. Dez deles são os juízes e desembargadores aposentados compulsoriamente pelo CNJ, acusados de participação em esquema de desvio de dinheiro público para uma cooperativa de créditos ligada à Maçonaria.
Três desses magistrados já respondem a ação civil pública por improbidade administrativa com pedido de ressarcimento ao erário. Na ação, o MP aponta que juntos os desembargadores aposentados José Ferreira Leite e José Tadeu Cury e o juiz aposentado Marcelo Souza Barros teriam recebido indevidamente mais de R$ 1 milhão.
Com base nas investigações do CNJ, o ministro Ives Gandra determinou à presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a adoção de dez procedimentos visando impedir a continuidade da concessão de créditos de forma irregular.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, o presidente do órgão, desembargador José Silvério Gomes, levou à apreciação do Tribunal Pleno minuta de resolução disciplinando o pagamento dos passivos no âmbito do Poder Judiciário estadual.
O documento foi aprovado e resultou na Resolução nº 01/2010/TP que, por sua vez, acolheu as determinações do conselheiro Ives Gandra, entre elas que o TJ defina objetivamente os critérios para pagamentos e não realize qualquer tipo de pagamento de crédito pendente sem a instrução processual. “É importante ressaltar que a resolução é fruto de um trabalho de fôlego da Comissão Mista de Estudo, integrada por representantes da Administração, dos servidores e de magistrados”, informou a assessoria do Tribunal.
Os pagamentos, conforme informou o Tribunal, também não foram realizados porque a inspeção realizada em 2009 no Departamento de Pagamento de Magistrados pelo CNJ ainda não foi concluída.
“Assim, quando a Corregedoria Nacional autorizar a retomada dos pagamentos, os mesmos serão feitos sob os critérios estipulados pela Resolução nº 01/2010/TP que, por sua vez, expressa o contido no voto do conselheiro Ives Gandra”, informou o Tribunal de Justiça, por meio de assessoria.
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