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Quarta - 30 de Junho de 2010 às 10:58
Por: Vinícius Tavares/de Brasília

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O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que apura se houve vazamento intencional ou acidental de 16 provas da segunda fase do concurso para magistrado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Em seu relatório, o conselheiro Walter Nunes determinou a anulação da decisão do TJ, que havia anulado a segunda etapa do concurso e pediu a correção dos 16 cadernos de resposta que estão lacrados e que haviam sumido.

“A decisão do TJ comprometia a impessoalidade do certame. Para mim, o que ocorreu foi uma irregularidade. Quem deveria ser aprovado não poderia ser prejudicado com a realização de toda a segunda etapa, e os reprovados não deveriam ser beneficiados", avaliou.

O PCA pedia a correção das provas que teriam sido arquivadas de forma errada ou que fosse mantida a aprovação dos candidatos já aprovados, submetendo a nova prova apenas os reprovados e os candidatos que tiveram suas provas guardadas de forma errada. O autor do PCA, o advogado Jonathas Henrique Vasconcelos Caldeira, um dos concorrentes do pleito, pedia também a anulação da prova caso seja constatada fraude ou corrupção no concurso.

Walter Nunes considerou que seria um excesso determinar diligência para constatar a veracidade do que foi apurado pelo o TJ. No entanto, o relator considerou inadequada a decisão de anular a etapa dos candidatos aprovados para permitir uma nova chance a quem tinha sido reprovado.

Ele argumentou que não pode um concurso para a magistratura anular todo o certame em prejuízo dos candidatos que haviam alcançado índice suficiente para a aprovação.

“Este caso tem que servir de exemplo para irregularidades como essa nunca mais aconteçam. Estamos querendo preservar a lisura do processo. Não podemos prejudicar as pessoas que foram aprovadas apenas para dar mais uma oportunidade a quem foi reprovado", reiterou o conselheiro.

No dia da  correção das provas discursivas para o concurso, no dia 30 de março, constatou-se que 16 provas de candidatos que haviam realizado os exames haviam se extraviado. As provas dos candidatos que não compareceram no dia de realização dos edxaem uma caixa lacrada na qual constavam as provas foram encontradas no Tribunal de Justiça após buscas determinadas pela Comissão de Concurso.

O presidente da Comissão de Concurso, afirmando que o fato verificado decorrera de falha humana, manifestou que a Comissão havia decidido pela anulação da etapa do certame em comento.

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