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Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Terça - 29 de Junho de 2010 às 19:26
Por: Leane Ribeiro/Rafael Braga

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade da multa de R$ 24 mil aplicada à Companhia Panamena de Aviacion S.A (Copa Airlines). A empresa aérea foi autuada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por transportar passageira que não possuía Certificado Internacional de Vacinação Antiamarílica (febre amarela).

A auto de infração sanitária foi feito pela Gerência de Gestão da Arrecadação da Anvisa, com base nas Portarias n.º 28/93 e n.º 1986/01 e na Lei nº 6.437/1977, que estabelece infrações à legislação sanitária federal. Inconformada, a companhia ajuizou ação a fim de anular a penalidade. A empresa alegou que a autuação não seria válida, pois não constava no auto lavrado a penalidade que foi imposta, requisito previsto na Lei nº 6.437/77.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto à Anvisa defenderam que a empresa tinha conhecimento de que para transportar pessoas provenientes de locais de risco seria obrigatório que o passageiro apresentasse, perante a companhia aérea, certificado válido de febre amarela. De acordo com as procuradorias, uma vez que esta exigência foi descumprida, a autuação é válida e a multa foi aplicada corretamente.

A PRF1 e a PF/Anvisa solicitaram a extinção do processo nos termos do art. 23 da Lei nº 12.016/2009, pois já tinha transcorrido mais de 120 dias entre a data da comunicação da aplicação da penalidade e a do ajuizamento da ação.

Todos os argumentos da AGU foram acatados pelo Juiz Federal Substituto da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que extinguiu o processo sem julgamento de mérito.

A PRF1 e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.






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