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Justiça mantém pagamento de complementação de aposentadoria a aposentados da Nossa Caixa
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) determinou que o Instituto de Seguridade Social – Ecônomus e o Banco Nossa Caixa S/A, através do Banco do Brasil, mantenham o pagamento da complementação de aposentadoria aos associados da AFACEESP (Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco Nossa Caixa) nos moldes anteriores à transferência da obrigação para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
De acordo com a advogada responsável pela causa, Crislaine Vanilza Simões Motta,do escritório Innocenti Advogados Associados, a ação coletiva pleiteava a manutenção dos benefícios previdenciários e a realização do respectivo pagamento pela sucessora da empregadora original, a fim de evitar a transferência da obrigatoriedade deste pagamento para o Governo do Estado de São Paulo, o que acarretaria prejuízos aos aposentados e pensionistas da AFACEESP.
“A decisão não poderia ser diferente. O Tribunal de São Paulo tem consolidado este entendimento e o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, tem mantido as decisões. Os aposentados que recebem os seus benefícios previdenciários das ex-empregadoras não podem ter a aplicação do desconto da contribuição previdenciária. Eles se aposentaram pelo regime celetista. Além disso, a responsabilidade do pagamento é das empresas e estas não podem transferir suas obrigações a terceiros”, afirma a advogada.
A decisão proferida em favor da AFACEESP considerou como indevidos os descontos efetivados, a título de contribuição previdenciária, pelo Economus, Banco Nossa Caixa e seu sucessor Banco do Brasil com base na Súmula 288 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que estabelece que a complementação dos pagamentos da aposentadoria deve ser regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado e as alterações posteriores só serão observadas quando forem mais favoráveis aos beneficiários do direito.
De acordo com a advogada responsável pela causa, Crislaine Vanilza Simões Motta,do escritório Innocenti Advogados Associados, a ação coletiva pleiteava a manutenção dos benefícios previdenciários e a realização do respectivo pagamento pela sucessora da empregadora original, a fim de evitar a transferência da obrigatoriedade deste pagamento para o Governo do Estado de São Paulo, o que acarretaria prejuízos aos aposentados e pensionistas da AFACEESP.
“A decisão não poderia ser diferente. O Tribunal de São Paulo tem consolidado este entendimento e o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, tem mantido as decisões. Os aposentados que recebem os seus benefícios previdenciários das ex-empregadoras não podem ter a aplicação do desconto da contribuição previdenciária. Eles se aposentaram pelo regime celetista. Além disso, a responsabilidade do pagamento é das empresas e estas não podem transferir suas obrigações a terceiros”, afirma a advogada.
A decisão proferida em favor da AFACEESP considerou como indevidos os descontos efetivados, a título de contribuição previdenciária, pelo Economus, Banco Nossa Caixa e seu sucessor Banco do Brasil com base na Súmula 288 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que estabelece que a complementação dos pagamentos da aposentadoria deve ser regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado e as alterações posteriores só serão observadas quando forem mais favoráveis aos beneficiários do direito.
Fonte:
Assessoria
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