Justiça mantém prisão de acusado de tentar matar ex-mulher e ex-sogra
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou um habeas corpus e manteve a prisão de um homem acusado de tentativa de assassinato contra a ex-companheira e a ex-sogra. O réu responde por dupla tentativa de homicídio qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas. A câmara julgadora considerou a periculosidade e a premeditação do crime praticado em função do final do relacionamento amoroso. Consta dos autos que as vítimas estariam sofrendo ameaças, cabendo a manutenção da prisão para assegurar a ordem pública.
Os crimes ocorreram no dia 28 de março de 2010. De acordo com os autos, o acusado teria invadido a casa da vítima com uma faca, atingindo a ex-companheira no tórax e braço. A ex-sogra também foi atingida. No habeas corpus, a defesa sustentou constrangimento ilegal, pois o acusado estaria preso desde o dia 15 de abril. Foi alegada a falta de necessidade da prisão, pois os crimes teriam sido praticados em momento de fraqueza e desespero, e que o réu havia ingerido bebida alcoólica. Disse ainda que o crime se deu após ameaça feita pelo sobrinho da ex-companheira dele e que o acusado se entregou autoridades, prestando esclarecimentos, fato que demonstraria sua boa-fé.
A câmara julgadora, composta pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva, relator, Rui Ramos Ribeiro, primeiro vogal, e pelo juiz Substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, segundo vogal, constatou que a alegação de ausência de comprovação da autoria do crime refere-se à matéria ligada ao mérito da ação penal, dependendo de exame aprofundado da prova, descabido em habeas corpus. E que para a decretação da prisão cautelar, exige-se apenas a prova da existência do crime, com índices suficientes de autoria.
Os magistrados observaram que a vítima estaria sendo novamente perseguida pelo réu, o que justificou a autorização para a continuidade da prisão. Assim, com intuito de resguardar a integridade física e a vida das vítimas e das testemunhas, bem como para impedir a interferência do acusado na apuração dos fatos, os julgadores decidiram pela manutenção da prisão.
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