Ex-presidente foi julgado por contratar auditoria sem licitação; decisão também beneficia Orlando Perri
Aposentadoria livra Paulo Lessa de processo no CNJ
O ministro José Adônis Araújo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou o arquivamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), que investigava possíveis irregularidades na contratação da Empresa Velloso & Bertollini Auditoria e Consultoria Ltda. pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.
A empresa foi contratada na gestão do desembargador Paulo Lessa, a pedido do então corregedor-geral do Tribunal de Justiça, Orlando Perri.
O procedimento foi proposto pelos magistrados José Ferreira Leite, Marcelo Souza de Barros e Antônio Horácio da Silva Neto, em agosto no ano passado.
Eles foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, após serem acusados de um suposto desvio de dinheiro do Tribunal de Justiça, para salvar uma cooperativa ligada à Maçonaria. A acusação, por sinal, foi feita com base em auditoria feita pela Velloso & Bertolini.
De acordo com os autos, o procedimento foi aberto para apurar a legalidade na contratação da empresa, uma vez que o processo foi realizado sem licitação, para prestação de serviços de consultoria e auditoria na folha de pagamento de magistrados e servidores, bem como no sistema informatizado de distribuição de processos.
Em março deste ano, o CNJ havia julgado procedente em parte o PCA, em função de a Secretaria de Controle Interno ter constatado algumas irregularidades na contratação. No entanto, como o contrato já havia exaurido sem prejuízos ao erário, o procedimento foi encaminhado à Corregedoria, para apuração de possível responsabilidade disciplinar.
Em despacho no último dia 14, o corregedor Gilson Dipp, do CNJ, afirmou que a responsabilidade da contratação da empresa foi do ex-presidente do TJ, Paulo Lessa. No entanto, em função de o magistrado estar aposentado e de não ter havido prejuízo ao erário, não existem medidas a serem tomadas no que tange à questão disciplinar.
"A responsabilidade da contratação, portanto, foi do presidente do Tribunal de Justiça, à época e hoje aposentado, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa. Considerando-se, portanto, a conclusão do conselheiro José Adonis - no sentido de inexistência de prejuízo ao erário - e, ainda, que o desembargador responsável pela contratação já se encontra aposentado, não há nenhuma medida a ser adotada quanto à via disciplinar", diz Dipp, em seu despacho.
Dessa forma, José Adônis determinou o arquivamento dos autos.
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