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Nacional
Domingo - 11 de Agosto de 2013 às 02:49

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A partir da próxima segunda-feira (12), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) terá em seu corpo discente advogados, procuradores, promotores, delegados, conselheiros das cortes de contas e servidores do Judiciário e do Executivo. São os 545 alunos do primeiro Curso sobre Improbidade Administrativa para Não Magistrados.


 
A iniciativa inédita ocorrerá paralelamente à terceira edição da tradicional capacitação em improbidade destinada aos juízes federais e estaduais – que conta, desta vez, com 376 inscritos. 


 
Segundo a ministra Eliana Calmon, diretora-geral da Enfam, a decisão de estender o curso para outros operadores do direito aconteceu em virtude da grande demanda pela qualificação sobre a improbidade administrativa, que é oferecida pela escola desde maio. “Isso demonstra a qualidade da capacitação e o interesse de outros atores do sistema judicial em aprimorar seus conhecimentos para o combate à corrupção e à impunidade”, avaliou a magistrada. 


 
O advogado Ophir Cavalcante Júnior, ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é um dos inscritos na qualificação. Ele destacou o mérito da iniciativa da Enfam. “A Justiça sempre busca a boa aplicação da lei. Com os advogados, Ministério Público e outros envolvidos com o mundo jurídico tendo um maior conhecimento, os próprios processos serão mais rápidos”, disse. Ophir Cavalcante também apontou a importância da temática do curso, a legislação sobre improbidade administrativa, algo que classificou como essencial para a evolução da sociedade. 


 
Efetividade


 
“A Lei de Improbidade é um marco no combate aos ilícitos contra o patrimônio público. Ela pavimentou o caminho para a Lei da Ficha Limpa, a da Responsabilidade Fiscal e outros instrumentos legais que permitem uma limpeza na administração pública”, acrescentou. O advogado destacou ainda a importância da atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na construção da jurisprudência sobre a improbidade. Entretanto, afirmou que ainda há longo caminho a percorrer, inclusive com uma atualização da legislação. 


 
Outro advogado participante do curso é Higner Mansur, do Espírito Santo. Ex-vereador de Cachoeiro do Itapemirim, afirmou que é necessária mais celeridade e eficiência nos processos sobre improbidade. “No meu município, vi quatro prefeitos serem processados e saírem ilesos. Muitos acabam acreditando que a impunidade é regra”, destacou. Para Mansur, a Lei de Improbidade é ótima, mas ainda se encontra “travada” nos tribunais por barreiras processuais.


 
“O curso oferecido pela Enfam é muito importante, pois vai capacitar diversos operadores do direito a evitar essas barreiras. Também vai ajudar a mostrar a realidade dos juízes que, especialmente nas comarcas do interior, são muito sobrecarregados”, afirmou. 

 
 
Já a aluna Ângela Márcia Freitas, promotora do Ministério Público de Pernambuco, acredita que os cursos on-line auxiliam os operadores do direito que trabalham fora dos grandes centros. “Eu não tenho alguém para me substituir na promotoria, portanto não teria o tempo para fazer um curso presencial”, destacou. Ela também acredita que a improbidade administrativa é um tema essencial. “A Lei de Improbidade está mostrando seus resultados agora, especialmente de dois anos para cá. O combate à corrupção e à negligência na administração está se tornando mais efetivo”, disse. 



A capacitação


 
O Curso sobre Improbidade Administrativa é resultado de parceira assinada em março passado pela ministra Eliana Calmon e pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de dar efetividade ao cumprimento da Meta 18 do Poder Judiciário. Estabelecida em novembro último, a meta determina que, até o final do ano, devem ser julgadas todas as ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública distribuídas antes de 31 de dezembro de 2011. De acordo com o CNJ, 39,77% da meta haviam sido cumpridos até o final de julho. 


 
O curso foi elaborado por um grupo de cinco magistrados, todos especialistas em direito público e processo civil, que formataram a capacitação sob a coordenação do juiz auxiliar da Enfam, Ricardo Chimenti. A qualificação é dividida em quatro módulos. 



Agentes políticos


 
O primeiro módulo foi estruturado pelo juiz de direito Luís Manuel Fonseca Pires, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A unidade aborda o cenário de construção da improbidade administrativa, definindo o ilícito e sua autonomia constitucional. Também serão conceituados os sujeitos praticantes da irregularidade, os agentes políticos e os demais responsáveis jurídicos – convênios, consórcios, terceiro setor e parceiros privados. 


 
O segundo módulo, que trata dos atos de improbidade administrativa em si, foi elaborado pelo juiz de direito Manoel Cavalcante de Lima Neto, do TJ de Alagoas. O conteúdo da unidade inclui o controle de atos e fatos administrativos e a respectiva tipificação como improbidade; a questão do dolo e da culpa; e o concurso de infrações. 


 
Sanções e procedimentos


 
O juiz Marcos de Lima Porta, também do TJSP, foi o conteudista do terceiro módulo, que aborda a questão das sanções aplicáveis aos atos de improbidade. A unidade trata das espécies sancionatórias, da dosimetria e da proporcionalidade. Também abordará a prescrição e a decadência. 


 
O quarto módulo foi elaborado pelo juiz auxiliar Ricardo Chimenti e pela juíza federal Salise Monteiro Sanchonete, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Essa unidade versa sobre o processo judicial relativo aos atos de improbidade administrativa. Os magistrados abordam temas como o devido processo legal e a validade da prova para o processo judicial; prerrogativa de foro; prevenção, conexão e tutelas de evidência; defesa prévia, juízo de admissibilidade e instrução probatória; desmembramento do processo, a sentença e as inelegibilidades decorrentes das condenações. 


 
Condenações 


 
Os condenados nas ações de improbidade administrativa, além de reparar os danos causados e restituir os bens e valores indevidamente obtidos, estão sujeitos ao pagamento de pesadas multas e também podem ter seus direitos políticos suspensos e serem declarados inelegíveis, inclusive para os efeitos da lei da Ficha Limpa, sem prejuízo das sanções penais. 




Fonte: STJ

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