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Politica MT
Quarta - 23 de Junho de 2010 às 07:25

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou a reclamação disciplinar originada de um recurso protocolado pelo desembargador José Ferreira Leite e pelos juízes Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto e Marco Aurélio dos Reis Ferreira contra os desembargadores Paulo Lessa e Orlando Perri. A ação diz respeito à contratação da empresa Velloso e Bertolini, responsável pela auditoria que constatou um suposto esquema de desvio de recursos do Tribunal de Justiça para uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria.

O arquivamento foi assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e confirmado pelo relator do recurso, conselheiro José Adonis de Sá. A argumentação de Dipp é que a averiguação de responsabilidade disciplinar pela contratação da empresa deveria ser feita em relação ao então presidente do TJ, Paulo Lessa, que já se aposentou, e não ao então corregedor, Orlando Perri, pois não era ordenador de despesa.

Por conta do resultado da auditoria feita pela empresa, o CNJ puniu 10 magistrados mato-grossenses com aposentadoria compulsória, entre eles os quatro que moveram a representação contra Paulo Lessa e Orlando Perri. Os apontamentos da auditoria foram confirmados por diligências da Polícia Federal e investigações do Departamento de Controle Interno do CNJ.

Além disso, o mesmo estudo realizado pela empresa Veloso e Bertolini desvendou outro suposto esquema de fraude na distribuição de processos judiciais no TJ. Neste caso, a auditoria foi transformada em inquérito policial que corre sob sigilo no Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

Ferreira Leite pediu ao CNJ a anulação da contratação da empresa pelo TJ. O principal argumento foi de que a empresa foi contratada com dispensa de licitação. O pedido para anular a contratação da licitação foi negado pelo CNJ.






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