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Terça - 22 de Junho de 2010 às 22:35
Por: Ubiratan Braga

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Justificando que o Brasil tem uma dívida histórica com as 800 mil pessoas que retiram o sustento da reciclagem do lixo e contribuem para a preservação ambiental, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), solicitou ao ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, que os catadores de lixo possam ser contemplados com aposentadoria especial prevista no parágrafo 2º do art. 55, da lei nº. 8.213/91.

O parlamentar também encaminhou cópia da indicação ao presidente do Congresso Nacional, aos senadores e deputados federais da bancada mato-grossense. O deputado destacou que a lei, onde se pretende incluir os catadores, já beneficia os trabalhadores rurais e os seringueiros.

Atualmente, quem trabalha com coleta pode optar por pagar a previdência pelo plano simplificado, que prevê alíquota de 11% sobre o salário mínimo ou pelo plano convencional, com pagamento de 20% sobre o salário. Além da inclusão no regime especial, os catadores reivindicam o direito aos demais benefícios da Previdência, como auxílios saúde, maternidade e reclusão.

Segundo Gilberto Warley Chagas, do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCMR), os trabalhadores solicitam a aposentadoria especial espelhada pelo Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Segundo ele, a ideia é garantir a aposentadoria ao catador depois de 25 anos de serviço ou a compulsória para aqueles que têm mais de 60 anos de idade.

De acordo com Riva é incontestável a função social executada pelos catadores, em virtude da possibilidade de inclusão de pessoas que criativamente fizeram do lixo uma riqueza. "A função ambiental dos catadores é óbvia, originada em face da omissão dos Poderes Públicos no que diz respeito à coleta e a reciclagem dos materiais rejeitados pela sociedade, assim como é real a função econômica dos catadores, no que diz respeito à produção de bens através da reciclagem", disse.

A inclusão da população de catadores, segundo Riva, no regime especial, aponta a valorização da pessoa humana com base no princípio da solidariedade social.  “A maioria dos catadores nunca pagou a contribuição previdenciária por falta de condições de custear R$ 93 mensais. Ele recolhe, como autônomo, o correspondente a 20% sobre o salário mínimo, que já é pouco. A pessoa que começou na catação aos 20 anos não consegue manter o ritmo aos 60, carregando de segunda a sábado um carrinho de mais de 700 quilos nas costas. O Brasil precisa reconhecer que tem uma dívida histórica com essa categoria, assim como fez com os trabalhadores rurais na década de 1970. Para isto, basta repetir o justo reconhecimento dado aos trabalhadores rurais e aos seringueiros, que tiveram sua importância reconhecida e foram incluídos no regime previdenciário especial", finalizou.






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