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Terça - 22 de Junho de 2010 às 19:48
Por: Denise Souza

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Os consumidores de aparelhos celulares que apresentarem defeito dentro do prazo de garantia não precisam mais esperar por avaliações da assistência técnica para ter direito a um novo produto. A determinação está na nota técnica número 62 de 2010 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério da Justiça.

O DPDC orienta aos Procons do país a exigirem que o fornecedor imediatamente substitua o aparelho celular que apresentar vício de qualidade. Também são opções do consumidor a imediata restituição da quantia paga pelo produto ou o abatimento do valor proporcional ao defeito apresentado, de acordo com o artigo 18, parágrafo 3°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o DPDC, o serviço de telefonia móvel é considerado essencial, por ser imprescindível ao atendimento das necessidades dos consumidores e indispensável para a proteção de sua dignidade, saúde e segurança. Assim, os aparelhos celulares são produtos essenciais, pois constituem o único meio de prestação desse serviço.

A nota destaca ainda que em 2009 as demandas relativas a aparelhos celulares representaram um quarto (24,87%) do total registrado pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). A maioria dos problemas, 37,46% das reclamações, foi referente à garantia dos produtos.

A principal queixa dos consumidores recai sobre o esquema de substituição e reparo de aparelhos celulares. O comerciante se nega a responder pelos vícios de qualidade do produto e o consumidor tem como única alternativa buscar o fabricante para a resolução do problema. Por sua vez, as assistências técnicas se recusam a substituir o telefone e ficam com o produto para avaliação e verificar possível culpa do consumidor pelo mau funcionamento. Por fim, os laudos apresentados são inconclusivos, o consumidor fica sem o telefone por longos períodos e não é feita a troca do aparelho.

“O consumidor não é mais obrigado a procurar assistência técnica para sanar vício em aparelho celular ou ficar sem o produto durante 30 dias para fins de avaliação ou conserto. Ele pode exigir diretamente do lojista, ou seja, do vendedor a imediata substituição do produto, se assim preferir”, orienta a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.

“Para evitar penalidades os comerciantes deverão selecionar quais as marcas que lhe darão suporte nessas situações antes de optarem por vender esses produtos, já que a responsabilidade pela lei é a mesma para o fabricante e o comerciante”, acrescenta.

A superintendente ressalta que a garantia legal somente poderá ser excluída se o fornecedor comprovar a causa do vício e que o mesmo ocorreu devido mau uso do consumidor.

NÚMEROS

Segundo dados da Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel), no ano de 2008, já havia 150 milhões de números de acesso ao serviço de telefonia móvel, contra 41 milhões de números de acesso ao serviço de telefonia fixa.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), de 2008, mostra que nos domicílios com acesso a telefone, 92% contam com serviço móvel e apenas 54% possuem o serviço fixo. Dados mais expressivos da pesquisa demonstram que mais de 37% das famílias brasileiras utilizam exclusivamente a telefonia móvel, enquanto apenas 6% das famílias utilizam somente a telefonia fixa.

Para outras informações, ligue 3613-8500 ou 151. O Procon-MT atende de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, em sua sede (Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés), ou de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 ao meio dia, no posto de atendimento do órgão no Ganha Tempo (Praça Ipiranga, Centro).






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