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Terça - 22 de Junho de 2010 às 11:40
Por: Pollyana Araújo

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O juiz da 20ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, João Ferreira Filho, deferiu o pedido de liminar impetrado pelo advogado Rodrigo Vieira Komochena contra a decisão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) que o proibiu temporariamente de exercer a função, juntamente com outros cinco advogados, até a conclusão do processo administrativo que investiga suposto envolvimento deles em venda de sentenças e exploração de prestígio junto ao Judiciário mato-grossense, conforme apontou a operação Asafe, deflagrada no mês passado pela Polícia Federal.

Genro da advogada Célia Cury, esposa do desembargador aposentado José Tadeu Cury, que também foi afastada, Komochena é o primeiro advogado da lista a obter liminar. A alegação da defesa é de que a decisão, conforme prevê o Estatuto da OAB, não deveria ser tomada pelo presidente do Conselho Seccional da Ordem, Cláudio Stábile, mas sim pelo Tribunal de Ética e Disciplina da instituição, sob a presidência de Ivo Mathias.

Além disso, o advogado Lima Neto, que atua em defesa de Komochena, contestou o afastamento antes mesmo de o cliente ter sido ouvido pelo Tribunal de Ética, o que também está previsto nas normas estatutárias da Ordem. As argumentações foram acatadas pela Justiça e o advogado poderá retornar as atividades advocatícias.

Como o mandado de segurança agia em defesa de um caso específico, a decisão não terá efeito extensivo aos demais afastados. Por isso, caberá aos demais advogados ingressar com ação no mesmo sentido. A suspensão valerá por 90 dias até o término da apuração que vem sendo feita pela entidade, o que poderá, inclusive, suspender definitivamente o registro da OAB. Além de Komochena, também foram punidos os seguintes advogados: Célia Cury, esposa do desembargador José Tadeu Cury; Alcenor Alves, ex-prefeito de Alto Paraguai; Max Weyzer Mendonça; Alessandro Jacarandá e Santos de Souza Ribeiro.






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