OAB suspende registro sem ouvir genro de Cury e juiz revoga punição
O advogado Rodrigo Vieira Komochena, que teve seu registro profissional suspenso por 90 dias pela OAB-MT após ser preso pela Polícia Federal durante a Operação Asafe, conseguiu reverter a decisão na Justiça. Seu advogado, Alcides Batista de Lima Neto, ingressou com um mandado de segurança junto à 20ª Vara Cível da Capital e o juiz João Ferreira Filho deferiu o pedido. Rodrigo, investigado por suposta participação num esquema de venda de sentenças no Estado, é genro do desembargador aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tadeu Cury, e de Célia Cury, apontada como uma das "cabeças" da quadrilha.
Conforme Lima Neto, a decisão abre brechas para que os outros advogados suspensos pela OAB-MT também consigam reverter a impossibilidade de exercer a profissão. Para ele, houve ao menos duas irregularidades cometidas pelo presidente da Ordem, Cláudio Stábile, ao decretar a suspensão dos registros profissionais. "A legislação estatutária da OAB determina que os advogados só poderiam ser suspensos após serem ouvidos em audiência extraordinária. Isso não aconteceu", argumenta.
O segundo ponto questionado por Lima Neto é sobre a ausência de competência para tomar a decisão. "Quem pode afastar ou suspender qualquer advogado é o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem, neste caso Ivo Mathias. Apesar disso, quem determinou a suspensão dos registros foi o próprio Claúdio Stábile", explicou.
Em 14 de junho, a OAB decidiu punir os 6 profissionais presos pela PF durante a Operação Asafe. De acordo com a Lei 8.906/ 94, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, são passíveis até de exclusão aqueles profissionais que se tornarem moralmente inidôneos para o exercício da advocacia. A sanção é definida de acordo com cada caso analisado pelas turmas que compõem o tribunal. Com cinco membros, é necessário quórum de quatro deles para julgar cada caso.
Todos os advogados são acusados de participar de um esquema de corrupção ativa e passiva, além de exploração de prestígio e advocacia administrativa. São citados em um inquérito com mais de sete mil páginas que corre no Justiça no Superior Tribunal de Justiça. O inquérito 669, que resultou na prisão de advogados e contou com uso de grampos telefônicos autorizados, foi originalmente instaurado na 2ª Vara Federal de Cuiabá para apurar denúncias “de que advogados e terceiros estariam manipulando decisões no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso”.
Eis, abaixo, os advogados que tiveram os registros profissionais suspensos pela OAB:
Célia Cury
Rodrigo Vieira Komochena
Alessandro Jacarandá
Alcenor Alves de Souza
Jarbas Nascimento
Santos de Souza Ribeiro
Comentários