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Desenvolvimento Urbano aprova regras para manutenção e segurança de edifícios
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quarta-feira (7) proposta com normas para inspeção de segurança em todas as edificações do País. Pelo texto, todos os prédios, sejam residenciais ou comerciais, deverão passar por inspeção do estado geral de solidez e funcionalidade a cada cinco anos. Já as condições de segurança contra incêndio e do sistema de elevadores devem ser avaliadas anualmente.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado William Dib (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 3370/12, do deputado Augusto Coutinho (DEM-PE). Como foram analisadas outras sete propostas sobre o tema conjuntamente, o relator acolheu todas as sugestões e as consolidou em um texto único.
A principal mudança em relação à versão original é quanto à periodicidade das manutenções. O PL 3370/12 prevê que, para edifícios com até 20 anos, a inspeção deve ocorrer a cada cinco anos. Para prédios mais antigos o intervalo cai para três anos. O texto também não distingue entre condições estruturais e sistemas de segurança contra incêndio e dos elevadores.
Política Nacional de Manutenção
O texto aprovado cria a Política Nacional de Manutenção Predial, cujo principal instrumento é o Plano de Manutenção Predial. Esse instrumento terá de ser elaborado por cada edifício, com base na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas para segurança de edificações. Deve estar de acordo também com as normas de segurança contra incêndio de cada estado e do Distrito Federal.
Para a realização das manutenções periódicas, o responsável pela edificação deverá contratar engenheiro com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Caso sejam constatados riscos, eles devem ser corrigidos em até, no máximo, 90 dias após o recebimento do laudo.
Ainda conforme a proposta, o proprietário de unidades individuais em prédios de uso coletivo deverá oferecer ao condomínio laudo de responsabilidade técnica sempre que promover reformas que possam implicar modificações estruturais. Unidades habitacionais de até dois andares ficam dispensadas de cumprir as exigências previstas no projeto de lei.
Fonte:
Câmara dos Deputados
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