Ministro Humberto Martins entendeu que medidas da ação popular devem ser julgadas pela Justiça Estadual até que conflito de competência seja resolvido
STJ suspende ação sobre maquinário
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, determinou ontem a suspensão da ação popular que tramita na Justiça Federal e da medida cautelar que tramita em juízo estadual, na vara especializada de Crimes contra a Ordem Tributária, que investiga superfaturamento de R$ 44 milhões na aquisição dos equipamentos do programa “MT 100% Equipado”.
No despacho, o ministro decidiu que as medidas urgentes relativas à ação popular deverão ser processadas e julgadas pela Justiça Estadual até que seja julgado o mérito do conflito de competência da ação.
A informação foi confirmada pelos advogados Sebastião Monteiro e João Otávio Marques, que fazem a defesa do ex-governador Blairo Maggi (PR), citado como um dos réus da ação.
Os advogados estavam ontem em Brasília e informaram que a decisão foi proferida no final da tarde. Eles frisaram que o caráter é provisório e aguardam o julgamento do mérito do recurso. No mérito, o STJ decidirá se a ação declinará à Justiça Estadual, conforme entendeu o Ministério Público Federal.
A decisão já era aguardada pelo governo do Estado, porém, esperava-se que ela sairia do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, já que foi protocolado no órgão um agravo de instrumento tentando anular a decisão do juiz federal da 1ª Vara de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva.
Julier determinou a suspensão de qualquer pagamento às empresas vencedoras dos pregões supostamente fraudados e a realização da perícia técnica nas 705 máquinas objeto da ação. O juiz chegou a determinar que os equipamentos que já operam nos 141 municípios do Estado fossem apresentados na Capital para perícia técnica. Entretanto, o TRF reformulou a decisão mantendo a perícia nos próprios municípios.
Com a decisão do STJ, também fica suspensa a perícia que já está sendo realizada pela Delegacia Fazendária que investiga as mesmas denúncias por determinação do Ministério Público Estadual.
A suspensão do processo no âmbito da Justiça Federal foi recebida com otimismo pelo procurador-geral do Estado, Dorgival Veras de Carvalho. “No julgamento do agravo de instrumento, o Estado já sai beneficiado com essa decisão do STJ”, disse Dorgival, que também usa como argumento a falta de necessidade de duas investigações, uma na Polícia Civil e outra na Polícia Federal, sobre o mesmo caso.
A ação foi protocolada após denúncias de fraudes nas licitações dos equipamentos, na ordem de R$ 241 milhões, oriundos de empréstimo junto ao BNDES.
O procedimento tem como autor Antonio Sebastião Gaeta, e réus o Estado, o ex-governador Blairo Maggi (PR), o secretário Éder Moraes (Casa Civil) e os ex-secretários Geraldo De Vitto (Administração) e Vilceu Marchetti (Infraestrutura), além do BNDES.
No início da noite de ontem, a assessoria de imprensa da Justiça Federal informou que não havia sido notificada da decisão.
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