Repórter News - reporternews.com.br
Justiça suspende greve de funcionários públicos de Nova Olímpia
Acatando a Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, com Pedido de Liminar em face ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de Nova Olímpia, a juíza de Direito da Primeira Vara da Comarca de Barra do Bugres, Silvana Ferrer de Arruda, suspendeu na manhã da última terça-feira, 15, pelo período de 30 dias, a greve dos funcionários da Prefeitura.
O prazo prolatado na decisão tem a finalidade de possibilitar às partes, a negociação acerca da proposta e contra proposta, com vista a um possível acordo. A juíza orienta as partes para se valer do bom senso e do diálogo franco, coerente e predisposto à negociação, antes de firmar posições extremadas. “(...) cada parte deve elaborar seus estudos, pautados em critérios técnicos, jurídico e contábeis, de modo a se chegar com clareza solar ao que se pode e deve ser efetivamente concedido”, cita a juíza. Entretanto, segundo ela, caso não haja entendimento entre Sindicato e Administração, estes deverão expor suas razões de forma fundamentada em juízo.
O Sindicato dos Servidores, representado por sua diretoria, tem o prazo de 15 dias, contados do despacho para contestar a decisão.
A greve teve início na segunda-feira, dia 14 e os servidores retornaram a sua rotina de trabalho na manhã desta quarta-feira (16).
MOTIVAÇÕES - O Sindicato dos Servidores alega perdas salariais, reivindicando no primeiro momento, aumento 16% e em segundo 14%.
Em contrapartida, a Administração Municipal oferece 5.48%, que representa a reposição salarial da categoria para o ano de 2010.
Conforme o secretário de Finanças, Manoel da Costa Campos, a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, em seus artigos 20 e 22, veda o Poder Executivo Municipal toda vez que a despesa total com pessoal exceder 95% da receita corrente liquida. Concedendo a reposição de 5.48%, o município estará elevando o percentual de despesa com pessoal para 54.25%, ultrapassando assim o limite permitido em Lei. Dessa feita, conforme o artigo 23 da LRF, o Município será obrigado a readequar os excessos nos dois primeiros quadrimestres seguintes, para alcançar a redução dos valores a eles atribuídos.
Manoel citou que acima da vontade do Poder Executivo, encontra-se a Legislação a qual se deve obedecer. “O prefeito Dr. Francisco de Medeiros está aberto à negociação, pois reconhece o direito dos servidores em reivindicarem melhorias salariais, porém não pode agir contrário a Lei”, disse o secretário.
Ele informou que se encontra tramitando na Câmara Municipal, o Projeto de Lei que concede reposição salarial de 5.48%.
Até o fechamento desta edição, o Sindicato dos Servidores não havia procurado à Administração Municipal para negociação.
O prazo prolatado na decisão tem a finalidade de possibilitar às partes, a negociação acerca da proposta e contra proposta, com vista a um possível acordo. A juíza orienta as partes para se valer do bom senso e do diálogo franco, coerente e predisposto à negociação, antes de firmar posições extremadas. “(...) cada parte deve elaborar seus estudos, pautados em critérios técnicos, jurídico e contábeis, de modo a se chegar com clareza solar ao que se pode e deve ser efetivamente concedido”, cita a juíza. Entretanto, segundo ela, caso não haja entendimento entre Sindicato e Administração, estes deverão expor suas razões de forma fundamentada em juízo.
O Sindicato dos Servidores, representado por sua diretoria, tem o prazo de 15 dias, contados do despacho para contestar a decisão.
A greve teve início na segunda-feira, dia 14 e os servidores retornaram a sua rotina de trabalho na manhã desta quarta-feira (16).
MOTIVAÇÕES - O Sindicato dos Servidores alega perdas salariais, reivindicando no primeiro momento, aumento 16% e em segundo 14%.
Em contrapartida, a Administração Municipal oferece 5.48%, que representa a reposição salarial da categoria para o ano de 2010.
Conforme o secretário de Finanças, Manoel da Costa Campos, a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, em seus artigos 20 e 22, veda o Poder Executivo Municipal toda vez que a despesa total com pessoal exceder 95% da receita corrente liquida. Concedendo a reposição de 5.48%, o município estará elevando o percentual de despesa com pessoal para 54.25%, ultrapassando assim o limite permitido em Lei. Dessa feita, conforme o artigo 23 da LRF, o Município será obrigado a readequar os excessos nos dois primeiros quadrimestres seguintes, para alcançar a redução dos valores a eles atribuídos.
Manoel citou que acima da vontade do Poder Executivo, encontra-se a Legislação a qual se deve obedecer. “O prefeito Dr. Francisco de Medeiros está aberto à negociação, pois reconhece o direito dos servidores em reivindicarem melhorias salariais, porém não pode agir contrário a Lei”, disse o secretário.
Ele informou que se encontra tramitando na Câmara Municipal, o Projeto de Lei que concede reposição salarial de 5.48%.
Até o fechamento desta edição, o Sindicato dos Servidores não havia procurado à Administração Municipal para negociação.
Fonte:
Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/126990/visualizar/
Comentários