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Quinta - 17 de Junho de 2010 às 20:31
Por: Fernando Leal

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“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais” (Art. 5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente).

A energia dessa mensagem será um dos principais instrumentos do Estado para o fortalecimento dos pais nos cuidados com seus filhos, a partir do nascimento. A medida está no Projeto de Lei nº 211/10, do vice-líder do Partido Republicano na Assembleia Legislativa, deputado Wagner Ramos.

Ele torna obrigatória – por meio das maternidades da rede pública estadual – a distribuição do Estatuto da Criança e do Adolescente aos pais dos recém-nascidos nessas instituições.

“O exemplar será entregue após um período de explicações a serem ministradas aos pais, por estagiários das faculdades de Direito instaladas no território mato-grossense e que estejam habilitados a executar este programa de esclarecimento com o auxílio de materiais de suporte”, diz trecho do projeto.

Para Wagner Ramos, a violência contra crianças e adolescentes somente será atenuada quando as partes envolvidas souberem quais são as implicações para agressores e agredidos. “O povo de Mato Grosso necessita conhecer os direitos das nossas crianças e o estatuto direcionado a elas é peça fundamental para que se melhore o processo de criação, educação e aperfeiçoamento das novas gerações”, reforçou o parlamentar.

De acordo com o Índice da Vulnerabilidade Juvenil à Violência, de outubro do ano passado, Mato Grosso tem três municípios inseridos no “grau médio”. Várzea Grande, Cuiabá e Rondonópolis ocupam – respectivamente – as 46ª, 66ª e 79ª posições entre todos os estados brasileiros.

O trabalho é parte integrante da parceria firmada entre o Ministério da Justiça e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, por meio do Programa de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). A classificação dos municípios foi feita com base nos indicadores de mortalidade por homicídios e por acidentes de trânsito; de frequência à escola e ao emprego; e os de  pobreza e de desigualdade.






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