As pessoas físicas e empresas dos países listados passarão a pagar Imposto de Renda em aplicações de renda fixa (títulos públicos) e de renda variável (cujo principal exemplo são as ações) da mesma forma que os investidores residentes no Brasil. As alíquotas serão de 15% para as ações em Bolsa e em fundos de investimentos em participação, em empresas emergentes e em ações.
Para os títulos públicos e as demais aplicações, a alíquota ficará entre 15% e 22,5%. Anteriormente, esses investidores estrangeiros eram isentos de IR nas aplicações em Bolsa, em títulos públicos e nos fundos de investimentos em participação e em empresas emergentes. Os fundos de investimentos em ações pagavam alíquota de 10%; e as demais aplicações, 15%.
A Receita Federal esclareceu que a cobrança será retroativa aos fatos geradores ocorridos desde o dia 7, quando foi publicada a nova relação de países com tributação favorecida. No caso dos investimentos em renda fixa, o IR é cobrado sobre os rendimentos. Para os investimentos em renda variável, a cobrança é feita no momento em que o aplicador se desfaz dos papéis.
Paraíso fiscal
No último dia 7, a Receita Federal aumentou de 53 para 65 o total de países tidos como "paraísos fiscais", ou no termo técnico do órgão, "países com tributação favorecida". A nova lista, que atualiza uma instrução normativa de 2002, tem como principal novidade a inclusão da Suíça.
O conceito de "tributação favorecida" abrange países que não tributam ou que aplicam uma cobrança inferior a 20% sobre a renda apurada do contribuinte. Ainda entram na lista países que "não permitam acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas".
IPI
A Receita consolidou ainda a legislação relativa ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o Regime de Tributação Unificada, que beneficia os sacoleiros, pequenos comerciantes, a maioria informal, que trazem mercadorias de países que fazem fronteira com o Brasil. De acordo com o órgão, o decreto apenas unifica as legislações sobre o tema e esclarece dúvidas sobre a aplicação da lei.
A consolidação da legislação, no entanto, trouxe mudanças. A isenção de Imposto de Importação, do IPI e das contribuições sociais sobre os equipamentos esportivos usados por atletas, que estava revogada em 2008 e 2009, voltou a valer. O benefício vigorará até dezembro de 2013.
A Receita também esclareceu que o sacoleiro que declara valores de mercadorias distintos do apurado pela fiscalização pode ser multados em até 100% sobre a diferença de preço. Antes da consolidação, ele era multado três vezes, pagando 300%, porque três legislações distintas regulamentavam o tema.
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