Os investidores dos 14 países recentemente incluídos na relação de paraísos fiscais pela Receita Federal pagarão mais Imposto de Renda sobre aplicações financeiras no Brasil. Instrução normativa publicada hoje (16) no "Diário Oficial da União" estabelece que as novas alíquotas valem desde o dia 7, quando a lista dos países classificados como de tributação favorecida foi ampliada.

As pessoas físicas e empresas dos países listados passarão a pagar Imposto de Renda em aplicações de renda fixa (títulos públicos) e de renda variável (cujo principal exemplo são as ações) da mesma forma que os investidores residentes no Brasil. As alíquotas serão de 15% para as ações em Bolsa e em fundos de investimentos em participação, em empresas emergentes e em ações.

Para os títulos públicos e as demais aplicações, a alíquota ficará entre 15% e 22,5%. Anteriormente, esses investidores estrangeiros eram isentos de IR nas aplicações em Bolsa, em títulos públicos e nos fundos de investimentos em participação e em empresas emergentes. Os fundos de investimentos em ações pagavam alíquota de 10%; e as demais aplicações, 15%.

A Receita Federal esclareceu que a cobrança será retroativa aos fatos geradores ocorridos desde o dia 7, quando foi publicada a nova relação de países com tributação favorecida. No caso dos investimentos em renda fixa, o IR é cobrado sobre os rendimentos. Para os investimentos em renda variável, a cobrança é feita no momento em que o aplicador se desfaz dos papéis.

Paraíso fiscal

No último dia 7, a Receita Federal aumentou de 53 para 65 o total de países tidos como "paraísos fiscais", ou no termo técnico do órgão, "países com tributação favorecida". A nova lista, que atualiza uma instrução normativa de 2002, tem como principal novidade a inclusão da Suíça.

O conceito de "tributação favorecida" abrange países que não tributam ou que aplicam uma cobrança inferior a 20% sobre a renda apurada do contribuinte. Ainda entram na lista países que "não permitam acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas".

IPI

A Receita consolidou ainda a legislação relativa ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o Regime de Tributação Unificada, que beneficia os sacoleiros, pequenos comerciantes, a maioria informal, que trazem mercadorias de países que fazem fronteira com o Brasil. De acordo com o órgão, o decreto apenas unifica as legislações sobre o tema e esclarece dúvidas sobre a aplicação da lei.

A consolidação da legislação, no entanto, trouxe mudanças. A isenção de Imposto de Importação, do IPI e das contribuições sociais sobre os equipamentos esportivos usados por atletas, que estava revogada em 2008 e 2009, voltou a valer. O benefício vigorará até dezembro de 2013.

A Receita também esclareceu que o sacoleiro que declara valores de mercadorias distintos do apurado pela fiscalização pode ser multados em até 100% sobre a diferença de preço. Antes da consolidação, ele era multado três vezes, pagando 300%, porque três legislações distintas regulamentavam o tema.