Falecido responde ação de execução de quase R$ 1 bi
A liberação de uma quantia que pode variar entre R$ 8 milhões e 10 milhões, por um juiz de Várzea Grande, supostamente de uma pessoa falecida há cerca de cinco anos, tem causado espanto nos bastidores do Judiciário e no meio advocatício por conta dos comentários nada salutares referentes à celeridade do trâmite processual e do caso em si.
A situação fica ainda mais intrigante quando se sabe que o falecido Olympio José Alves respondeu a um processo de execução em 2007, dois anos após a sua morte, no valor de R$ 987 milhões. Aristides Martins e Tereza de Jesus Silva eram os autores da ação.
O processo tramitou na Vara Única de Anaurilândia (MS), foi despachado para o juiz Robson Celeste Candelorio e chamou a atenção do magistrado responsável pelo inventário de Olympio José Alves. Ele até faz um alerta sobre a "ação de criminosos que buscam fraudar a ação".
Ainda em 2007, Olympio foi condenado ao pagamento de R$ 3,9 milhões, que foram depositados em conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na decisão consta que os devedores foram regularmente intimados da penhora, manifestando sua concordância com a constrição judicial.
“O pedido de levantamento merece deferimento, pois a importância penhorada equivale a uma fração mínima do crédito do exequente”, traz trecho da decisão. Porém, percebe-se que até março de 2008 a dívida não havia sido paga e os credores requereram a citação do representante do espólio do falecido Olympio José Alves.
O magistrado, então, solicita que se pague a dívida constante no prazo de três dias, sob pena de penhora no rosto dos autos de inventário. Ele destaca ainda que o credor é idoso e possui a preferência legal de tramitação.
Já em junho de 2009, o juiz destaca que “a extrema complexidade da causa e o assédio a que vem sendo submetido o espólio por criminosos que buscam de todas as maneiras fraudar o inventário procurando obter vantagem ilícita” o obriga determinar o bloqueio dos recursos. Deixando clara, que a situação é estranha, somando à preocupação identificada pelo juízo.
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