Veículos usados estão isentos de ICMS no Estado
O diretor da Associação dos Transportadores de Cargas de Mato Grosso (ATC), Miguel Mendes, explica que o benefício já era uma reivindicação do setor. Segundo ele, com a isenção e o parcelamento do ICMS a frota mato-grossense, que tem idade média de 12 a 14 anos, poderá ser renovada. Ele ressalta que cerca de 65% dos caminhões transportadores que circulam pelo Estado são de propriedade de autônomos, cuja idade fica em cerca de 18 anos. Já a frota de empresas transportadoras tem idade média de 6 anos. "Grande parte dos caminhões que rodam por Mato Grosso deveria ser retirada de circulação. Isso porque o dono não consegue ter renda para fazer a manutenção do veículo".
No entanto, para alguns transportadores mato-grossenses a medida não deverá surtir o efeito positivo. De acordo com o empresário do segmento, proprietário da Transportadora Chapada, Helton Paulo, o parcelamento do ICMS na compra de um veículo novo já é vigente. "Não mudou muita coisa", diz avaliando o cunho do benefício preliminarmente. Segundo ele, a situação deverá beneficiar unicamente as revendedoras de veículos. Para o empresário esses benefícios concedidos pelos governo através da Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) servirão para explicitar essa prática.
A isenção total foi regulamentada pelo decreto 2.545/2010, válida para veículos pesados. Os demais veículos da frota, cargas leves e vans, também contam com benefício quando comercializados, sendo que o ICMS foi reduzido para alíquota de 5%. Com relação ao parcelamento em 10 vezes do imposto para os veículos novos, ele será devidamente regulamentado até o fim deste mês de junho, porém, com efeito retroativo desde 31 de dezembro de 2009.
O parcelamento já havia sido oferecido pelo Estado por meio do decreto 6.947/2005, com validade até dezembro de 2009. "O proprietário da frota faz o parcelamento via internet, bastando apenas emitir uma guia no valor correspondente a parcela, não precisa mais ir à Secretaria de Fazenda", explica o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi.
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