Manuseio de fogos de artifícios devem seguir regras, orienta Procon Estadual
As festas juninas e as quadrilhas são comemorações aguardadas no Brasil. Mas nesse período também aumenta o atendimento em hospitais a pessoas que sofreram algum tipo de queimadura por causa de fogos de artifícios. O Procon Estadual orienta o consumidor a ter precauções na aquisição, manuseio e transporte desse material.
O consumidor deve adquirir os fogos em lojas credenciadas e licenciadas pelas autoridades competentes e seguir todas as recomendações do fabricante. “É um direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, conforme prevê o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor”, ressalta a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.
Fogos de artifício devem ser transportados com cautela e mantidos em locais apropriados, ao abrigo do calor excessivo e da umidade. Nunca transporte esses produtos dentro de bolsos. Os fornecedores de explosivos jamais devem vender produtos à base de pólvora a menores de idade. Os fogos devem ser classificados de acordo com o tipo e a capacidade de explosão de cada um, portanto, o ideal é que só pessoas realmente habilitadas façam uso.
Os fogos devem ser soltos em locais abertos e distantes das vegetações, prédios, fiações elétricas ou pessoas e animais. Caso haja falha a orientação é que não se tente acendê-los novamente e, que passados alguns minutos, os artefatos sejam armazenados em um recipiente com água. É importante ressaltar que desde 1998 soltar balões é crime, conforme a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
Para mais informações, procure o Procon Estadual. O endereço do órgão é Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), número 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés. Para esclarecimento de dúvidas por telefone ligue 151 ou 36138500.
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