Novo código vai consolidar áreas de produção, garante Homero
O deputado federal Homero Pereira (PR) avalia que mudanças no Código Florestal Brasileiro deverão consolidar as áreas destinadas à produção agrícola, valorizando o produtor e ainda causar concorrência entre os Estados. As 5 principais propostas devem interferir diretamente no setor em Mato Grosso. Elas já estão sob avaliação da Comissão Especial que debate mudanças no Código Florestal na Câmara dos Deputados. Elas causam polêmica e vêm estimulando protestos de ambientalistas. Integrante da comissão e também da Frente Parlamentar Agropecuária, Homero diz que se preocupa com o setor produtivo e com o desenvolvimento do país e “não com o que os ambientalistas e ONGs pensam”.
Se aprovado, o Projeto de Lei 1.876/99, que trata das alterações do texto hoje vigente na Lei 4.771/65, vai permitir que as áreas reconhecidas como terrenos de produção até 2009 sejam delimitadas, o que pode influenciar nas Áreas de Preservação Permanente, já que há muitas regiões que abrigam produções agrícolas há tempos e os responsáveis por muitas delas estarão desobrigadas a regenerar com floresta nativa tais áreas. “Hoje, no Brasil, contamos com 851 milhões de hectares. Destes, 300 são para agricultura e pecuária”, ressalta o deputado.
Outro ponto polêmico é quanto ao percentual de reserva legal que poderá ser definido por cada unidade federativa. “Os Estados poderão legislar de forma concorrente”, defende. O novo projeto também prevê redução do limite de faixas de mata para cursos d"gua menores, podendo chegar a 15 metros desde a borda do leito. Para o parlamentar, a legislação ambiental como está hoje impede o maior desenvolvimento do Estado. “O Código Florestal hoje inviabiliza as propriedades e as mudanças vão permitir que os estados legislem sobre suas áreas. Isso quer dizer que a consolidação de áreas passarão pela análise da Assembleia e do Estado”. A previsão é que a nova formatação do Código Florestal será votada pela Comissão Especial da Câmara no próximo dia 23, para depois ser encaminhada à apreciação do Plenário.
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