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AGU confirma no STJ validade de multa aplicada pelo Cade à General Eletric
A Advocacia-Geral da União conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecer a legalidade de multa no valor de R$ 58.620,00 imposta à General Electric (GE) pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A multinacional foi condenada por adquirir equipamentos de outra empresa, sem submeter o ato, no prazo estipulado, à apreciação do Conselho. O Cade é responsável por analisar ações que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência da economia ou resultar na dominação de mercados de bens ou serviços.
A GE adquiriu a divisão de turbinas à gás de grande porte da empresa Alstrom France, mas não submeteu ao Cade o Ato de Concentração, dentro do prazo de 15 dias úteis, previsto na Lei nº 8.884/94. Essa legislação, que transformou o Conselho em autarquia, trata da prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica.
A GE promoveu a aquisição da divisão de turbinas a gás de grande porte da empresa Alstrom France
A GE alegou que a eficácia do ato estaria condicionada à implementação de condições suspensivas, necessárias à formalização final do ajuste. Defendeu, desta forma, que a submissão da aquisição ao Cade teria ocorrido dentro do tempo exigido, antes mesmo da conclusão do negócio.
Mas a Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), em atuação conjunta com a Procuradoria Federal (PF) junto ao Cade comprovaram que o ato de concentração deve ser apresentado ao Conselho no prazo de 15 dias úteis a partir da realização da primeira negociação. De acordo com os procuradores, este prazo deve ser obedecido mesmo que seus efeitos estejam sujeitos à condição suspensiva, por já se encontrarem presentes os requisitos essenciais à formalização da aquisição.
O STJ acolheu o argumento e manteve a multa imposta pelo Conselho. O relator explicou que o entendimento favorável ao Cade já foi consolidado em caso semelhante apreciado pelas turmas que compõem a 1ª do Tribunal.
A Adjuntoria de Contencioso e a PF/Cade são unidades da PGF, órgão da AGU.
Ref.: Recurso Especial nº 615.628-DF - 2ª Turma STJ
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