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Domingo - 13 de Junho de 2010 às 09:27

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O juiz membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Lídio Modesto, chama a atenção para os avanços assegurados na Reforma Eleitoral. Com as mudanças, o cidadão pode fiscalizar e exercer o papel e poder de polícia – podendo notificar o candidato além de realizar o encaminhamento do caso à Corte Eleitoral.

Ele destacou ainda outros pontos positivos, como o voto em trânsito, quando o eleitor pode fazer uso de seu direito de escolha do representante fora de seu domicílio eleitoral. Antes, só era permitido justificar. O voto de presos também fica garantido por meio das inovações da legislação.

Ao analisar as melhorias para a transparência do processo, o magistrado também ressalta a necessidade de atenção de legendas e de candidatos para as regras da legislação. Com a abertura do período para realização das convenções, de 10 a 30 deste mês, só pode ocorrer propaganda “intrapartidária”. Nesse caso, relacionada à ação do partido onde o pré-candidato busca angariar a simpatia dos convencionais, com o intuito de assegurar a oficialização de seu nome como representante da sigla para a disputa eleitoral.

Nesse caso a permissão se refere à realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, da modalidade de “propaganda intrapartidária”. O postulante pode, segundo a legislação, indicar sue nome inclusive utilizando meios como a fixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção – que pode trazer mensagens aos convencionais.

No entanto, é vedado ao referido pré-candidato o uso de rádio, televisão e outdoor. É permitida a utilização de equipamento de sonorização fixa. Ao final do prazo de 15 dias que antecedem a escolha do candidato da legenda ou da coligação, é obrigatória a imediata retirada da propaganda.






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