TRE condena TV em pagar multa por irregularidades
A TV Descalvados de Cáceres terá que pagar R$ 20 mil por prática de propaganda eleitoral irregular durante as eleições de 2008. A penalidade foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso na sessão plenária de quinta-feira (10).
Com a decisão, a Corte acolheu o recurso interposto pela Coligação "Cáceres com a força do povo" e pelo candidato a prefeito no pleito de 2008, Túlio Aurélio Campos Fontes contra a decisão do juízo da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, que julgou improcedente a ação movida contra a TV Descalvados.
Segundo a Coligação e o candidato, a TV Descalvados durante a campanha eleitoral de 2008 abusou da liberdade de imprensa para favorecer um de seus proprietários Ricardo Luiz Henry - na época candidato ao cargo - e prejudicar Túlio Campos, seu concorrente no pleito.
Em seu voto, o relator do recurso, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral acolheu o recurso. "A TV Descalvados ultrapassou o dever de informar, como demonstram as provas nos autos, beneficiando Ricardo Henry em detrimento de seu adversário Túlio Fontes. Todas as menções negativas feita pelos apresentadores contra Túlio e sua Coligação não teve outro propósito senão o de enfraquecer e desestabilizar sua candidatura" finalizou.
Consulta - O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso respondeu na sessão plenária de quinta-feira (10) consultas públicas protocoladas pelo então secretário de Educação do Estado de Mato Grosso, Ságuas Moraes Sousa, e pelo presidente do Partido Social Cristão (PSC), Tarcísio Bassan.
Ságuas consultou se é lícito considerar a educação um serviço ou atividade essencial para fins de contratação temporária de servidores para a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) nos três meses que antecedem as Eleições 2010.
De acordo com o relator da consulta, César Bearsi, a lei só permite a contratação temporária de servidores nos três meses que antecedem o pleito eleitoral quanto tratar-se de serviços essenciais, entendidos como aqueles de caráter emergencial, que não pode ter qualquer obstáculo à sua continuidade, sob pena de causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação aos seus destinatários.
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