Proibido pela legislação durante a campanha, meio de comunicação tem sido bastante empregado pelos candidatos à eleição deste ano
Pré-candidatos veem brecha na lei e abusam dos outdoors
O período que antecede a abertura oficial de campanha eleitoral é, a cada dois anos, marcado pelo aumento gradativo da exposição de imagens de pré-candidatos. Costumeiramente, a maioria dos postulantes opta pela comunicação visual, através do uso, muitas vezes indevido, de outdoors. Pela legislação, a campanha começa no dia 6 de julho.
Com brechas garimpadas na legislação eleitoral, alguns utilizam de subterfúgios justificados na ação parlamentar – que podem ser interpretados como nítida propaganda extemporânea – ou seja, fora de época.
Sancionada recentemente, a lei conhecida como Ficha Limpa se transformou num importante instrumento de divulgação de ações parlamentares. Pelas principais avenidas de Cuiabá e Várzea Grande outdoors destacam a aprovação da proposta por representantes da bancada federal, como os deputados Valtenir Pereira (PSB) e Thelma de Oliveira (PSDB). Ambos se preparam para disputar a reeleição.
Os candidatos à Assembleia Legislativa, Jeverson Missias (PR) e Walter Rabello (PP), também têm se utilizado de outdoors – que fazem menção a programas televisivos apresentados por eles. Entretanto, as características responsáveis pela definição das proibições não são totalmente claras, cabendo muitas vezes ao juízo eleitoral a “interpretação” sobre propaganda extemporânea.
Juiz membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Lídio Modesto alerta para as permissões da legislação referentes ao uso do outdoor. “Se não tem indicativo de que é candidato, não configura a propaganda eleitoral”, diz. O magistrado destaca ainda que, apesar dos avanços a passos curtos, a legislação sobre propaganda eleitoral recebeu uma dose considerável de evolução.
O Código Eleitoral então vigente era de 1965. De lá para cá a mudança ocorreu em 1997, com a Lei da Eleição, de número 9.504. Na sequência, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs mais restrições na tentativa de minar irregularidades, por meio da Mini-reforma, impressa na Lei 11.300 de 2006. A resolução 12.034, do ano passado, trouxe mudanças ainda mais proibitivas.
Mesmo com as inovações, postulantes ao pleito geral insistem em quebrar as regras. Com o intuito de evitar um quadro mais grave, como a aplicação de sanções como multas, a Justiça Eleitoral tem preferido, nesta fase, realizar uma ação preventiva.
Segundo Modesto, as notificações a pré-candidatos tem sido utilizadas constantemente. No entanto, também aumenta o número de representações impetradas na Justiça contra postulantes que estariam, desde já, realizando a propaganda extemporânea. A multa nesses casos varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, podendo dobrar em casos de reincidência.
Dependendo do quadro e do grau da irregularidade, as penas podem ser mais duras, como a cassação do registro de candidatura. Para o juiz Lídio Modesto, apesar do contexto, a legislação eleitoral trouxe sem dúvida melhorias no sentido de assegurar a lisura do processo. “Penso que todos esses meios trouxeram avanços. Sem dúvida estamos no caminho certo”, disse.
Durante a campanha oficial, fica proibido o uso de outdoor, independente do local. Se descumprir a norma, a empresa responsável, partidos, coligações e os candidatos ficam sujeitos às penalidades cabíveis – como a retirada imediata além do pagamento de multa.
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