As inserções foram exibidas de 26 de maio a 7 de junho e promoveram indevidamente, segundo a Procuradoria, os nomes dos pré-candidatos Dilma Rousseff (Presidência), Tião Viana (governo) e Jorge Viana (Senado).
"Os representados, de comum acordo, agiram com a clara intenção de promover seus próprios nomes antes do período previsto para a propaganda eleitoral, a partir do dia 06 de julho do ano das eleições", disse a Procuradoria.
Segundo a representação, a propaganda ainda se utilizou dos nomes do atual governador do Estado, Binho Marques (PT), e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva "para induzir o eleitor a votar nos sucessores apresentados pelo partido de tal forma que não haja retrocesso no Estado".
Na decisão, o TRE diz que na propaganda partidária não é permitida a veiculação de "fatos que elevam ou destacam pré-candidatos".
O TRE ainda não decidiu a respeito do pedido de multa aos pré-candidatos - de até R$ 25 mil para cada um, segundo a Procuradoria.
A Folha não conseguiu localizar a direção do PT no Estado neste sábado para comentar o caso. Na sede do partido, ninguém foi localizado.
Em Minas, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) também mandou suspender inserções de TV com Dilma do PT mineiro.
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