Ex-prefeito usa máquinas em propriedade e é condenado
O ex-prefeito de Ponte Branca (a 491 km ao sul de Cuiabá), Jurani Martins da Silva, e o ex-secretário de Obras, Oneides Domingos da Silva, foram condenados por ato de improbidade administrativa. Eles autorizaram, em julho de 2004, o uso de caminhões, maquinários e funcionários do município para a realização de serviços particulares na fazenda de Severino Borges e de seu filho, Rubens Borges da Silva. Ambos obtiveram enriquecimento ilícito com a colocação de cascalho na estrada que leva à propriedade particular. Todos tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos e foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Além disso, o ex-prefeito terá de pagar multa fixada em 10 vezes o valor de seu último vencimento, enquanto o ex-secretário terá que desembolsar 50 vezes o valor da sua última remuneração. Já os proprietários foram condenados a pagar R$ 80 mil cada um. O ex-vice-prefeito, José Domingos Neto, também estava incluso na ação, mas foi inocentado após a comprovação de que não teve participação alguma no uso indevido dos bens e serviçõs públicos.
O caso gerou dois processos distintos, a ação civil pública por ato de improbidade administrativa e a ação penal. Esta última foi julgada e teve as provas utilizadas para embasar a decisão do juiz Wagner Plaza Machado Júnior, da comarca de Alto Araguaia. O magistrado salientou que os acusados não negaram ter cedido maquinários e servidores de Ponte Branca para a promoção de limpeza e colocação de cascalho na fazenda dos réus. Testemunhas, além dos próprios acusados, declaram que tal comportamento é usual no município, pois só a prefeitura possui os equipamentos necessários.
Durante a decisão, o juiz ressaltou ser "indiscutível que tal concessão de bens e servidores implicou em enriquecimento aos réus Severino Borges e seu filho Rubens Borges de Silva, pois o imóvel rural teve relevante valorização com a construção de uma estrada”. Em sua defesa, os acusados citaram a existência de um termo firmado entre as partes, com anuência da Câmara, para o fornecimento de areia a fim de se atender convênio firmado com o Estado para a construção de 21 casas de alvenaria. No entanto, o magistrado afirmou que nenhum dos documentos citados foram incluídos no processo.
Plaza também ressaltou que os depoimentos foram contraditórios e que não há dúvidas da comprovação de que tais obras não eram necessidade do município e não trouxeram comodidades ou melhorias à comunidade, "mas beneficiaram tão somente os réus proprietários da fazenda que apoiavam politicamente a reeleição do então prefeito". Já o ex-secretários de Obras teria colaborado a fim de garantir a sua permanência no cargo. O magistrado ressaltou também que as máquinas foram abastecidas normalmente no posto contratado pela prefeitura, com direito à nota assinada pelos próprios motoristas. Os réus ainda foram condenados ao pagamento dos custos do processo, sem prejuízo à condenação penal.
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