No julgamento, que começou ontem e terminou na tarde desta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, propôs o prazo para que a administração estadual não sofresse com a falta de funcionários.
Para os ministros, a lei criada em 2008 foi uma afrontosa atitude do então governador Marcelo Miranda (PMDB). No ano passado, ele foi cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo o ministro Celso de Mello, o ato de Miranda foi uma transgressão, que poderia até mesmo caracterizar crime de responsabilidade. Em 2008, o STF havia declarado constitucional
Apenas os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso, presidente do tribunal, discordaram da relatora quanto ao prazo de um ano para substituir os comissionados. "[A norma] há de ser observada de imediato", disse Marco Aurélio.
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