O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul condenou uma empresa aérea a pagar indenização por danos morais de R$ 10.375, mais R$ 7.521,05 por prejuízos financeiros, para uma modelo que perdeu um desfile em Milão, na Itália, por não conseguir viajar. O caso aconteceu em 2008; a sentença foi divulgada pela Justiça na terça-feira (8). Cabe recurso.

Segundo a assessoria do TJ, a modelo e sua mãe tinham passagens da Aerolineas Argentinas compradas para o dia 12 de janeiro de 2008, de Buenos Aires para Paris, e de lá embarcariam para Milão, onde a modelo participaria de seleções para os desfiles da semana de moda de Milão.

No entanto, elas só conseguiram embarcar dois dias depois, pois os funcionários da empresa terceirizada encarregada pelo setor de bagagem entrou em greve. A modelo disse, durante o processo, que perdeu cinco dias de trabalho na Itália.

A empresa alegou, na ação, que tentou acomodar as duas passageiras em voos de outras companhias aéreas, mas que elas preferiram esperar.

Para o juiz do 2º Juizado da 14ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, Volcir Antonio Casal, a causa do atraso do voo e as alegadas tentativas de acomodação em outras companhias aéreas não foram comprovadas pela Aerolineas.

Com relação à greve dos funcionários, o magistrado entendeu ser de responsabilidade da empresa e se caracteriza como falha na prestação do serviço.

Além de pagar indenização para a modelo e ressarcir o valor das passagens aéreas, a empresa foi condenada a pagar R$ 4.150 para a mãe dela.