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Quinta - 08 de Agosto de 2013 às 18:19
Por: Rodrigo Maciel Meloni

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Ação civil pública contra Antônio Pereira da Silva, conhecido como Maranhão, e Edevilson Vicentim proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Cáceres em 2008 condenou os acusados por desmatamento ilegal dentro da terra indígena Sararé, em Mato Grosso. Os dois foram condenados a pagar indenização no valor de R$ 21 milhões por danos materiais. 


 
O procurador da República William Tetsuo Teixeira Iwakiri explica que não cabe mais recurso à sentença e que o valor da indenização por danos morais (R$ 60 mil) será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, divulgou a assessoria de imprensa do MPF.


 
Para a execução da sentença, o MPF requereu o pagamento da indenização em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor. De acordo com o procurador, uma sentença como essa “é um recado para a sociedade de que as instituições públicas e o MPF se mantêm ativos na defesa do patrimônio nacional”.


 
A sentença também condenou os acusados ao pagamento de R$ 30 mil, cada um, por danos morais coletivos causados pelo desmatamento ilegal, informa a assessoria do órgão. Em junho de 2011, os dois acusados foram condenados a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 21.046.068,00 e indenização por danos morais coletivos de R$ 30 mil para cada um dos acusados. Até o pagamento das indenizações, elas estão sujeitas à correção monetária e juros.


 
O desmatamento foi flagrado em outubro de 2002 por uma equipe de fiscalização da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Polícia Federal (PF) que foi apurar uma denúncia sobre a existência de madeireiros dentro da Terra Indígena Sararé, entre os municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no oeste de Mato Grosso.


 
Quando a equipe de fiscalização chegou ao local, os madeireiros fugiram deixando para trás um trator e um caminhão carregado com uma máquina esteira, uma motocicleta e um caderno com anotações sobre a quantidade de madeira transportada.


 
Defesa


 
A defesa dos acusados recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tentando alterar a sentença. Porém, a Quinta Turma do TRF1 não deu provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória.


 
“A magnitude do dano e a condenação merecem ampla divulgação para coibir esse tipo de conduta [desmatamento ilegal ] que, para além de constituir crime contra o patrimônio da União e o meio ambiente, leva insegurança às populações indígenas”, afirmou o procurador William Tetsuo Teixeira Iwakiri.





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