Um ex-agente da Polícia Federal manteve durante anos e ao mesmo tempo relacionamentos afetivos com sua ex-mulher e com uma companheira que dele se aproximou depois que o policial se divorciou. Em 2003, ele morreu num acidente e as duas mulheres recorreram à Justiça pedindo que fossem reconhecidas as duas uniões estáveis.
A disputa chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em maio, os ministros da 3ª Turma do STJ decidiram que é impossível no direito brasileiro reconhecer a duplicidade de uniões estáveis entre um homem e duas mulheres. A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a sociedade brasileira é monogâmica.
"Uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia não pode atenuar o dever de fidelidade - que integra o conceito de lealdade", afirmou Nancy Andrighi.
No julgamento, prevaleceu o entendimento de que deveria ser reconhecida a união estável entre o ex-agente e a segunda companheira. Os dois se relacionaram de 1994 até a data da morte do homem. Com a ex-mulher, o ex-agente se casou em 1980. Tiveram três filhos e os dois se divorciaram em 1999, mas a ex-mulher alegou que continuaram a se relacionar até a morte.
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