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Terça - 08 de Junho de 2010 às 09:57

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O procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, confirmou ontem que não foi notificado pelo Tribunal de Justiça da vacância do cargo anteriormente ocupado pelo desembargador Leônidas Duarte Monteiro que se aposentou ao completar 70 anos de idade como determina a Constituição Federal. Mas, de pronto já discordou de qualquer posicionamento de que o impedimento legal imposto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso pela decisão do CNJ em relação a vaga que pertenceu a Diocles de Figueiredo atrapalhe a indicação que acontece pelo quinto constitucional.

"Vou adotar providências por discordar deste entendimento que não me foi oficializado, mas que vem sendo a dias discutido dentro do Tribunal de Justiça", pontuou Marcelo Ferra. O procurador-geral de Justiça, oficia nos julgamentos do Pleno do TJMT ou indica outro para que o faça.

Ele frisou que aguarda apenas a comunicação do Tribunal de Justiça para deflagrar a escolha do substituto, apontando que este tipo de assunto não empolga a classe dos procuradores e promotores, mas reconhecendo que já houveram manifestações de pré-candidatos.

Mesmo negando qualquer disputa antecipada, a escolha do sucessor de Leônidas Duarte Monteiro promove uma guerra surda dentro da instituição já que promotores e procuradores disputam a vaga e pelas novas regras adotadas pela Assembleia Legislativa que passou a exigir do membros do MPE que façam uma escolha direta, ou seja, através do voto de todos os membros para a composição da lista sêxtupla.

O MPE trabalha pela indicação de apenas seis nomes para evitar a disputa interna. Depois de escolhidos os pretendentes, o Pleno do TJMT define três nomes e remete a lista tríplice para o governador do Estado que tem a prerrogativa de escolher qualquer um dos três nomes indicados ou mesmo recusar os três, o mesmo acontecendo em relação ao Pleno do TJMT que também pode recusar os seis nomes indicados dentro de critérios legais.

Uma vez nomeado pelo chefe do Poder Executivo Estadual e empossado o novo membro do Tribunal de Justiça, cessam sobre ele qualquer ascensão por parte do governador do Estado ou de qualquer outros que não as responsabilidades do cargo de julgador.





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