TJ não vai preencher vaga do MP no Pleno
Pelo entendimento do Pleno do Tribunal de Justiça, a vaga aberta com a aposentadoria de Diocles de Figueiredo em setembro de 2009 e não preenchida pelo critério de antiguidade, por causa de decisão liminar referendada pelo Pleno do CNJ que coloca em suspeição o indicado, o juiz de entrância especial, Fernando Miranda Rocha, impede a ascensão de qualquer outra vaga, mesmo do quinto constitucional por ferir o princípio da antiguidade do cargo a ser preenchido e não da pessoa que vai ocupá-lo.
O CNJ na semana passada chegou a iniciar o julgamento de uma Reclamação Judicial interposta pelo juiz Fernando Miranda Rocha que o teria isentado de uma série de acusações, o que foi acolhido pelo corregedor do CNJ, ministro Gilson Dipp, mas um pedido de vista impediu a conclusão do julgamento.
Embrulhado numa crise sem precedentes em sua história por causa da apuração de desvio de conduta ética, venda de sentenças e disputas políticas dentro da própria instituição, o Tribunal de Justiça em decisão unanime resolveu não preencher as vagas abertas por qualquer motivo enquanto não existir por parte do CNJ um julgamento definitivo quanto a vaga aberta em setembro de 2009, o que impede a ascensão de qualquer outro indicado seja pelo critério da antiguidade, seja pelo critério de merecimento.
Até o final de 2010 estima-se em pelo menos 10 vagas existentes no Pleno, ou 30% da composição máxima da Justiça Estadual, o que acaba levando a propostas como a do corregedor-geral, desembargador Manuel Ornellas de Almeida que é favorável ao não preenchimento das vagas, retornando o Pleno do TJMT ao "status quo" de 2004 quando por emenda constitucional o número foi ampliado de 20 para 30 desembargadores.
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