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MPE dá parecer contrário a novo pedido de Lutero Ponce
O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer contrário ao agravo de instrumento protocolado pelo ex-vereador Lutero Ponce de Arrua (PMDB), que tenta anular a decisão do Legislativo que cassou seu mandato por supostos atos de improbidade administrativa. Lutero, sua esposa e outros assessores foram indiciados pela Polícia Civil, por um suposto rombo de R$ 7 milhões nos cofres da Câmara entre os anos de 2007 e 2008, quando presidiu a Casa.
Em abril passado, a defesa de Lutero protocolou um mandado de segurança junto à Comarca de Cuiabá para tentar anular sua cassação. Entretanto, em decisão liminar, o juiz Hildebrando da Costa Marques, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, indeferiu o pedido do ex-parlamentar para suspender a cassação até o julgamento do mérito do recurso.
Depois disso, os advogados entraram com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça. Em decisão liminar, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, da 4ª Câmara Cível do TJ, manteve a decisão de primeiro grau, que negou a suspensão da cassação.
Ainda restam a Lutero os julgamentos dos dois recursos, o de primeira e segundo grau. Ainda não há data definida para o julgamento do agravo de instrumento. Nesse caso, além da relatora Clarice Claudino, votam o desembargador Márcio Vidal e outro juiz convocado para compor a Câmara.
Além disso, Lutero também deve aguardar o julgamento do mérito do mandado de segurança de primeiro grau. Neste caso, a decisão monocrática caberá ao juiz Hildebrando da Costa Marques.
Em abril passado, a defesa de Lutero protocolou um mandado de segurança junto à Comarca de Cuiabá para tentar anular sua cassação. Entretanto, em decisão liminar, o juiz Hildebrando da Costa Marques, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, indeferiu o pedido do ex-parlamentar para suspender a cassação até o julgamento do mérito do recurso.
Depois disso, os advogados entraram com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça. Em decisão liminar, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, da 4ª Câmara Cível do TJ, manteve a decisão de primeiro grau, que negou a suspensão da cassação.
Ainda restam a Lutero os julgamentos dos dois recursos, o de primeira e segundo grau. Ainda não há data definida para o julgamento do agravo de instrumento. Nesse caso, além da relatora Clarice Claudino, votam o desembargador Márcio Vidal e outro juiz convocado para compor a Câmara.
Além disso, Lutero também deve aguardar o julgamento do mérito do mandado de segurança de primeiro grau. Neste caso, a decisão monocrática caberá ao juiz Hildebrando da Costa Marques.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/129137/visualizar/
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