Segundo a denúncia do Ministério Público, por voltas da 19h do dia 9 de abril de 2007, mãe e filha dirigiam-se à casa da avó da menina, quando perceberam o cão vindo em sua direção. Ela tentaram correr, mas o cão perseguiu a menina e mordeu seu pé.
Como a mordida atingiu apenas o tênis, ela conseguiu chegar à casa da avó. O pitbull voltava em direção à mãe, que havia ficado para trás, quando o dono do animal o chamou.
A Justiça considerou que o dono do animal não o guardava com a devida cautela, deixando-o solto e sem focinheira na rua. Como pena, ele foi condenado a pagar 1/30 do salário mínimo.
A defesa recorreu da decisão alegando que o fato não ocorrera, por isso ele não poderia ser condenado.
No TJ, a juíza Ângela Maria Silveira, relatora do caso, entendeu que o delito de omissão de cautela na guarda de animal feroz é perigo abstrato, ou seja, não necessita de comprovação de situação concreta para que haja punição.
Mesmo assim, afirmou que testemunhas relataram que o dono tinha o hábito de deixar os cachorros soltos na rua, oferecendo perigo à vizinhança.
As demais juízas da Turma Recursal Criminal acompanham o voto da relatora.
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