O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação do dono de um pitbull de Vacaria (232 km de Porto Alegre) que deixava o cão solto. Ele foi condenado por omissão devido ao ataque à uma menina de 12 anos em 2007. O julgamento ocorreu em maio, mas foi divulgado nesta sexta-feira.

Segundo a denúncia do Ministério Público, por voltas da 19h do dia 9 de abril de 2007, mãe e filha dirigiam-se à casa da avó da menina, quando perceberam o cão vindo em sua direção. Ela tentaram correr, mas o cão perseguiu a menina e mordeu seu pé.

Como a mordida atingiu apenas o tênis, ela conseguiu chegar à casa da avó. O pitbull voltava em direção à mãe, que havia ficado para trás, quando o dono do animal o chamou.

A Justiça considerou que o dono do animal não o guardava com a devida cautela, deixando-o solto e sem focinheira na rua. Como pena, ele foi condenado a pagar 1/30 do salário mínimo.

A defesa recorreu da decisão alegando que o fato não ocorrera, por isso ele não poderia ser condenado.

No TJ, a juíza Ângela Maria Silveira, relatora do caso, entendeu que o delito de omissão de cautela na guarda de animal feroz é perigo abstrato, ou seja, não necessita de comprovação de situação concreta para que haja punição.

Mesmo assim, afirmou que testemunhas relataram que o dono tinha o hábito de deixar os cachorros soltos na rua, oferecendo perigo à vizinhança.

As demais juízas da Turma Recursal Criminal acompanham o voto da relatora.