O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves multou em R$ 7,5 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada em evento da Central Única dos Trabalhadores (CUT), no Dia do Trabalhador.
A decisão de Neves foi publicada nesta sexta-feira (4). É a quinta vez que Lula é penalizado por supostamente fazer propaganda em favor da pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff. Os valores somados das penalidades chegam a R$ 37,5 mil.
Segundo o TSE, a decisão deve ser publicada na segunda-feira (7). Lula terá três dias para recorrer e a palavra final será dada pelo plenário do tribunal.
A representação foi apresentada pelo DEM no dia 3 de maio e teve por base o discurso de Lula realizado durante a festa promovida pela central sindical no dia 1 de maio. Durante o pronunciamento para milhares de trabalhadores que participaram da festividade, o presidente falou em “sequenciamento” do seu governo e citou a candidata petista.
“Eu acho, companheiro, que com muito orgulho, com muito orgulho, eu, daqui a oito meses, deixarei a Presidência da República. Com muito orgulho, com a consciência tranquila do dever cumprido, sabendo que fizemos muito, mas sabendo que ainda falta muito por fazer neste país porque a gente não consegue consertar os erros de 500 anos apenas em oito anos. É preciso mais tempo, mas é preciso que tenha sequenciamento. Ô Dilma, você viu que eu falei? Sequenciamento (...)", discursou Lula.
Em outro trecho do discurso Lula afirma que “quem vier depois” vai ter que trabalhar muito. “Quem vier depois de mim vai ter que trabalhar muito mais porque o povo aprendeu a cobrar. Eu tenho consciência do que vai acontecer neste país, tenho consciência. Eu sei que a legislação não me permite falar em candidatos porque só depois de julho”, afirmou. “Se for alguém ruim, a gente vem aqui meter o pau. Se for alguém bom a gente vem aqui ajudar e acompanhar", complementou.
Lula disse também que faria “com muito orgulho” o seu sucessor: “Porque o maior legado, o maior legado que eu vou deixar para este país não é eleger a pessoa que vai me suceder. Farei com muito orgulho. Ainda não sabemos quem é, nem quando vai ser. Mas farei com muito orgulho."
Além de pedir a aplicação de multa a Lula, o DEM pediu ao TSE a condenação da CUT e da própria Dilma. Henrique Neves não enxergou motivos para penalizar Dilma e a central. Em sua decisão, o ministro do TSE argumenta que Lula associou a palavra “sequenciamento” ao nome de Dilma, o que caracterizaria propaganda antecipada.
“Noto que, mesmo não havendo identificação direta - explícita - de que a representada foi referida como a mais apta a dar prosseguimento às ações do governo, a interrupção do discurso, com a inclusão de seu nome (de Dilma) e a repetição pausada da palavra "sequenciamento" , uniu o argumento da continuidade com a pessoa identificada, o que, na forma das recentes decisões deste Tribunal, deve ser considerado como prática de propaganda eleitoral antes do período permitido”, argumentou Henrique Neves.
Argumentos
Ao se defender, a CUT alegou, entre outros argumentos, ter “o direito de abordar questões com referências políticas, sem que isso caracterize propaganda partidária ou eleitoral". Já a pré-candidata petista alegou que o DEM não apresentou no processo a íntegra do seu discurso "mas, tão somente reprodução de trechos em matéria disponível na página na internet do Partido dos Trabalhadores, o que inviabiliza o conhecimento da ação nesse particular".
Dilma também argumentou que o DEM não conseguiu provar que ela "tivesse prévio conhecimento de suposta manifestação propagandística de futura e, portanto, eventual candidatura, bem como não demonstrado qual o teor integral da intervenção da mesma no evento”.
Em defesa de Lula a Advocacia Geral da União (AGU) alegou, entre outros argumentos, a “ausência de prova da alegada propaganda eleitoral antecipada; que para caracterização da propaganda eleitoral antecipada é necessário a menção à candidatura, menção ao futuro pleito eleitoral e alusão à ação política a ser desenvolvida ou às razões que levem o eleitor a crer que o beneficiário ou o autor da propaganda seja o mais indicado ao cargo”.
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