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Ações de vandalismo são constantes em Tangará da Serra
Têm sido constantes as ações de vandalismo em várias regiões da cidade, com a depredação de praças, lixeiras, canteiros e orelhões, o que vem causando um grande prejuízo ao erário publico e à sociedade, que fica privada de usufruir de um bem construído com a finalidade de oferecer lazer às famílias.
A praça da Vila Esmeralda, por exemplo, foi construída há pouco tempo para beneficiar a população do bairro, principalmente as crianças, mas está toda destruída, com lixo e cacos de garrafa espalhados por todo lado. O ato de vandalismo, além de causar uma má impressão para o bairro, oferece perigo às crianças, que correm o risco de se machucar nos brinquedos quebrados.
O ato de vandalismo é uma ação de hostilidade, violência e destruição, contra o patrimônio público e privado ou à pessoa.
Praticado por indivíduos, na sua maioria jovens, para se expressarem, constitui-se crime, de acordo com o Código Penal brasileiro, art. 163, e o autor do delito fica sujeito a prisão, com pena que varia de seis meses a três anos de detenção e multa.
De cunho educacional e comportamental, o vandalismo é fruto de uma crise de valores, da impunidade e de uma descrença completa em princípios morais básicos, como o respeito, a solidariedade e a aceitação das diferenças.
A prática do vandalismo deve ser combatida, principalmente através de denúncia à Policia Militar pelo fone 190.
A praça da Vila Esmeralda, por exemplo, foi construída há pouco tempo para beneficiar a população do bairro, principalmente as crianças, mas está toda destruída, com lixo e cacos de garrafa espalhados por todo lado. O ato de vandalismo, além de causar uma má impressão para o bairro, oferece perigo às crianças, que correm o risco de se machucar nos brinquedos quebrados.
O ato de vandalismo é uma ação de hostilidade, violência e destruição, contra o patrimônio público e privado ou à pessoa.
Praticado por indivíduos, na sua maioria jovens, para se expressarem, constitui-se crime, de acordo com o Código Penal brasileiro, art. 163, e o autor do delito fica sujeito a prisão, com pena que varia de seis meses a três anos de detenção e multa.
De cunho educacional e comportamental, o vandalismo é fruto de uma crise de valores, da impunidade e de uma descrença completa em princípios morais básicos, como o respeito, a solidariedade e a aceitação das diferenças.
A prática do vandalismo deve ser combatida, principalmente através de denúncia à Policia Militar pelo fone 190.
Fonte:
Diário da Serra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/129240/visualizar/
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