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Sexta - 04 de Junho de 2010 às 01:18
Por: Antonielle Costa

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Durante a operação, a Polícia Federal deixou de cumprir 26 mandados de prisão em Mato Grosso
Durante a operação, a Polícia Federal deixou de cumprir 26 mandados de prisão em Mato Grosso

A Polícia Federal de Mato Grosso intimará os 26 envolvidos na Operação Jurupari, deflagrada no último dia 21, para que possam prestar depoimento ao delegado Franco Perazzone.

Os acusados tinham mandado de prisão expedidos, que não foram cumpridos, uma vez que se tornaram sem efeito, conforme decisão do desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou que as prisões não tiveram as fundamentações devidas.

A ação desarticulou um grupo que, supostamente, integrava uma rede criminosa voltada para a extração, transporte e comércio ilegal de madeira da região Amazônica, em Mato Grosso. De acordo com a PF, os danos ambientais, no total, chegam a R$ 900 milhões.

De acordo com a Assessoria de Imprensa da PF, o prazo para conclusão das investigações foi estendido, uma vez que não existe mais réu preso. Sendo assim, não existe previsão de quando o inquérito será relatado.

Vale destacar, que além das oitivas, a Polícia Federal aguarda os laudos das perícias dos materiais apreendidos nas residências dos envolvidos. No total, foram 91 mandados expedidos.

Entre os acusados, estão madeireiros e proprietários rurais, engenheiros florestais e servidores da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), que eram responsáveis por produzir e aprovar licenciamentos e Planos de Manejo Florestal fraudulentos, necessários à legalização e comércio de madeiras extraídas no interior dessas áreas públicas.

Eles foram acusados de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, furto, grilagem de terras, falsidade ideológica; inserção de dados falsos em sistema de informática. Além de diversos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais.

Operação polêmica

A operação virou polêmica após o MidiaNews divulgar, com exclusividade, uma anotação feita pelo juiz Julier Sebastião da Silva, no despacho em que o magistrado decretou a prisão e o sequestro dos bens dos envolvidos, bem como a autorização dos mandados de busca e apreensão.

Ele observou, em sua decisão, que "se não tiver político não precisa analisar"; O texto está transcrito em negrito e sublinhado, na página 14, que, assim como todas as 100 da decisão, está rubricada pelo juiz.

A cópia foi disponibilizada ao site, por um advogado. Na cópia que foi disponibilizada à imprensa, no último dia 21, horas depois da deflagração, não aparece à observação do juiz Julier.

Conforme decisão do TRF, Julier terá que prestar esclarecimentos sobre a anotação que denota "viés político" na decisão.






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