CNJ arquiva denuncia contra Fernando Rocha
O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou ontem pelo arquivamento da reclamação por infração disciplinar em que o juiz da 1ª Vara Especializada de Famílias e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, Fernando Miranda Rocha, é acusado de suposta ameaça de morte a um ex-funcionário.
Embora a maioria dos conselheiros tenha acatado o voto do relator do processo, o ministro Gilson Dipp - atual corregedor Nacional de Justiça -, o CNJ deve aguardar manifestação do ministro Felipe Locke Cavalcanti que pediu vistas ao processo. “Não acredito que o conselheiro pediu vistas para criar divergências. Acho que o procedimento visa instruir o PCA do juiz do qual Felipe Locke Cavalcante é o relator”, disse ontem o advogado de Fernando, Alexandre Slhessarenko.
A infração disciplinar faz parte do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que versa sobre a promoção do juiz Fernando Miranda ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A expectativa é que o ministro antecipe o voto do PCA e o apresente na próxima sessão do CNJ que deve ocorrer no dia 15 ou 29 de junho.
Para a defesa do magistrado, o arquivamento da denúncia de suposta ameaça a servidor já era esperado. O procedimento estava sendo conduzido pelo corregedor-geral do TJ, o desembargador Manoel Ornellas, contudo passou para a competência do CNJ por determinação do próprio Conselho. Em trecho da defesa do juiz, Slhessarenko classifica como armação a denúncia de ameaça. “(...) falsificação de assinatura de um demitido funcionário comissionado de gabinete (...) nada mais é que (mais uma!) armação, como tantas outras, que tentam deter a ascensão, legítima, legal, soberana e democrática (...)”, descreve o advogado.
Em janeiro deste ano, Fernando Miranda foi eleito, com 18 votos a favor, para ocupar a cadeira deixada pelo ex-desembargador Díocles Figueiredo - aposentado compulsoriamente por atingir os 70 anos, em setembro do ano passado.
Contudo, antes da posse do “novo desembargador”, Manoel Ornellas – que na eleição apresentou requerimento de recusa à inscrição do magistrado alegando impedimentos legais, chamando-o inclusive de “ficha-suja” – encaminhou ao CNJ pedido de anulação da sessão em que Fernando Miranda foi eleito ou a procedência do pedido de recusa do magistrado na eleição para desembargador. Com a medida da corregedoria do TJ, o juiz acabou impedido de tomar posse como desembargador.
O impedimento continua barrando o preenchimento de outras sete vagas de desembargador do Pleno do TJ, que hoje funciona com 23 membros. Outras três vagas serão abertas ainda neste ano dos magistrados Leônidas Duarte Monteiro e Antonio Bitar Filho (junho) e Jurandir Florêncio de Castilho (julho), que se aposentam por completarem 70 anos.
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