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Justiça condena dois por grampo a ex-vice-prefeito
O mecânico Renato de Oliveira Gonçalves e o representante comercial Carlos Alberto de Oliveira foram condenados a dois anos de prisão por grampearem ilegalmente os telefones do ex-vice-prefeito de Sorriso, Luiz Carlos Nardi, e de seu assessor jurídico Ziláudio Luiz Pereira.
A decisão é do juiz da Quinta Vara, Tiago Souza Nogueira de Abreu, que determinou o cumprimento das penas em regime aberto, com aplicação de duas medidas alternativas para os dois réus.
Conforme a sentença, o serviço de grampo ilegal foi executado em 2005 pelo mecânico mediante o pagamento de R$ 2 mil por parte do representante comercial.
Em depoimento à polícia, Renato afirmou que Carlos Alberto desconfiava que seu sócio estaria lhe “passando a perna”.
O sócio seria Ziláudio Luiz Pereira e o telefone do vice-prefeito só teria sido vítima das escutas irregulares por um engano. Segundo o próprio Carlos Alberto, uma série de números de telefone foi informada a uma terceira pessoa que executaria o serviço e entre eles estava o de Luiz Carlos Nardi.
As declarações, contudo, foram determinantes para a sentença. Isso porque o juiz considerou que Carlos Alberto confessou o delito e que ele tinha conhecimento da ilegalidade do ato.
Em substituição às penas de prisão, ambos terão que prestar serviços a uma instituição a ser indicada pelo magistrado da vara de execuções penais. As tarefas serão realizadas pelo período de uma hora diária por dia de condenação.
Renato e Carlos Alberto ainda terão que destinar, individualmente, um salário mínimo a uma entidade pública ou privada com fins sociais a ser indicada pela Justiça.
O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu não acatou a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre formação de quadrilha.
A decisão é do juiz da Quinta Vara, Tiago Souza Nogueira de Abreu, que determinou o cumprimento das penas em regime aberto, com aplicação de duas medidas alternativas para os dois réus.
Conforme a sentença, o serviço de grampo ilegal foi executado em 2005 pelo mecânico mediante o pagamento de R$ 2 mil por parte do representante comercial.
Em depoimento à polícia, Renato afirmou que Carlos Alberto desconfiava que seu sócio estaria lhe “passando a perna”.
O sócio seria Ziláudio Luiz Pereira e o telefone do vice-prefeito só teria sido vítima das escutas irregulares por um engano. Segundo o próprio Carlos Alberto, uma série de números de telefone foi informada a uma terceira pessoa que executaria o serviço e entre eles estava o de Luiz Carlos Nardi.
As declarações, contudo, foram determinantes para a sentença. Isso porque o juiz considerou que Carlos Alberto confessou o delito e que ele tinha conhecimento da ilegalidade do ato.
Em substituição às penas de prisão, ambos terão que prestar serviços a uma instituição a ser indicada pelo magistrado da vara de execuções penais. As tarefas serão realizadas pelo período de uma hora diária por dia de condenação.
Renato e Carlos Alberto ainda terão que destinar, individualmente, um salário mínimo a uma entidade pública ou privada com fins sociais a ser indicada pela Justiça.
O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu não acatou a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre formação de quadrilha.
Fonte:
Do Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/13014/visualizar/
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