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TRT sequestra valores das contas de dois municípios
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) realizou um sequestro de valores nas contas correntes das prefeituras de Rondonópolis e de Nova Monte Verde para o pagamento de precatórios trabalhistas em atraso.
O bloqueio do valor total das dívidas trabalhistas (que não foi divulgado pela Corte) ocorreu na última sexta-feira (2), após os municípios ignorarem a ordem de incluir o montante no orçamento anual bem como descumprirem acordos judiciais firmados no TRT.
No caso de Rondonópolis, o sequestro ocorreu para a quitação de um processo ajuizado em 2003 por um lixeiro que prestou serviço ao município.
Em 2007, a Justiça do Trabalho determinou que os valores devidos ao trabalhador fossem incluídos no orçamento de 2008, o que foi não cumprido.
Após várias tentativas, o TRT deu prazo, em 2012, para que a prefeitura apresentasse uma proposta de quitação. Por fim, designou uma audiência de conciliação, mas nenhum representante do município compareceu.
Já o débito de Nova Monte Verde foi originado em uma reclamação trabalhista de uma enfermeira. Ela prestou serviços ao município entre 1999 e 2006 e, desde 2008, aguarda o pagamento de seus direitos, reconhecidos judicialmente.
A ordem do TRT determinava que a dívida fosse incluída no orçamento de 2009. Os gestores municipais se comprometeram a fazer o pagamento em cinco parcelas mensais, proposta deferida pelo Tribunal, mas que não chegou a ser cumprida.
O bloqueio dos valores nas contas das duas prefeituras foi determinado pelo próprio presidente do TRT-MT, desembargador Tarcísio Valente.
A medida sem baseou no artigo 100, parágrafo 6º, da Constituição Federal que prevê o sequestro em caso de não alocação orçamentária do valor necessário para o pagamento dos débitos dos entes públicos.
Os montantes serão transferidos para uma conta judicial e posteriormente aos trabalhadores que moveram as ações.
O bloqueio do valor total das dívidas trabalhistas (que não foi divulgado pela Corte) ocorreu na última sexta-feira (2), após os municípios ignorarem a ordem de incluir o montante no orçamento anual bem como descumprirem acordos judiciais firmados no TRT.
No caso de Rondonópolis, o sequestro ocorreu para a quitação de um processo ajuizado em 2003 por um lixeiro que prestou serviço ao município.
Em 2007, a Justiça do Trabalho determinou que os valores devidos ao trabalhador fossem incluídos no orçamento de 2008, o que foi não cumprido.
Após várias tentativas, o TRT deu prazo, em 2012, para que a prefeitura apresentasse uma proposta de quitação. Por fim, designou uma audiência de conciliação, mas nenhum representante do município compareceu.
Já o débito de Nova Monte Verde foi originado em uma reclamação trabalhista de uma enfermeira. Ela prestou serviços ao município entre 1999 e 2006 e, desde 2008, aguarda o pagamento de seus direitos, reconhecidos judicialmente.
A ordem do TRT determinava que a dívida fosse incluída no orçamento de 2009. Os gestores municipais se comprometeram a fazer o pagamento em cinco parcelas mensais, proposta deferida pelo Tribunal, mas que não chegou a ser cumprida.
O bloqueio dos valores nas contas das duas prefeituras foi determinado pelo próprio presidente do TRT-MT, desembargador Tarcísio Valente.
A medida sem baseou no artigo 100, parágrafo 6º, da Constituição Federal que prevê o sequestro em caso de não alocação orçamentária do valor necessário para o pagamento dos débitos dos entes públicos.
Os montantes serão transferidos para uma conta judicial e posteriormente aos trabalhadores que moveram as ações.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/13015/visualizar/
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