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Nacional
Sexta - 28 de Maio de 2010 às 17:51

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar do procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Leonardo Bandarra, contra decisão do corregedor nacional, nos autos da reclamação disciplinar 1515/2009, que apura o suposto envolvimento de Bandarra no esquema que veio à tona pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.

O corregedor nacional, Sandro Neis, negou a Leonardo Bandarra acesso a dois documentos constantes de sindicâncias avocadas do MPDFT. Os documentos foram desentranhados do processo e encontram-se sob sigilo judicial. No pedido de liminar (MS nº 28858), o procurador-geral de Justiça do DF alega que o fato de não ter tido acesso aos dois documentos estaria prejudicando seu direito de defesa.

O ministro Gilmar Mendes, na análise do pedido de liminar, entendeu que não houve, no caso, como alegado, violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que “a decisão impugnada determinou amplo acesso, por parte do impetrante, aos autos da Reclamação Disciplinar, no prazo de 15 dias, assegurando acesso à cópia integral das sindicâncias mencionadas.”

No entanto, continua o ministro, “afirmou-se na decisão impugnada que os dois documentos exigidos pelo impetrante (Ofício nº 486/2010/RA, subscrito pelo Procurador Regional da República, Ronaldo Meira de Vasconcellos Albo; laudo pericial nº 479/2010-INC/DITEC/DPF) foram desentranhados dos autos, em face de sigilo judicial, e assim devem permanecer "até a ultimação das diligências investigatórias."”

O prazo para que o procurador-geral de Justiça apresente sua defesa junto à Corregedoria Nacional termina nesta sexta-feira (28).






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