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Cidades/Geral
Sexta - 28 de Maio de 2010 às 13:38
Por: Aline Menezes / Ana Soares

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Para a transferência regular e automática de recursos do Governo Federal, os Estados, municípios e o Distrito Federal devem encaminhar, anualmente, informações detalhadas para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O Plano de Ação 2010 é um dos instrumentos eletrônicos de planejamento nessa área. O prazo para que os gestores estaduais, municipais e do DF encaminhem o documento é até 30 de junho deste ano.

Os recursos repassados pelo MDS são utilizados para a manutenção e execução de serviços de assistência social. O Plano de Ação deve conter, por exemplo, a previsão de atendimento à população, informada pelo gestor, e a aprovação do Conselho de Assistência Social. “Para o adequado preenchimento, é importante que todos os entes federados observem as orientações contidas no informe do MDS. Assim, eles vão poder cumprir, em tempo hábil, as suas obrigações legais, evitando qualquer tipo de prejuízo”, afirma o coordenador da Secretaria Nacional de Assistência Social, Jaime Rabelo.

Jaime Rabelo acrescenta que o informativo sobre o assunto está disponível no endereço www.mds.gov.br/suas. Ele também ressalta a necessidade de atualização cadastral referente aos órgãos de gestão da política de assistência social. Para isso, o MDS disponibiliza o CadSUAS, no endereço http://www.mds.gov.br/suas/rede-suas/cadsuas. Esse é o sistema que armazena todos os dados cadastrais da Rede SUAS, vinculada ao Sistema Único de Assistência Social.

Prestação de contas – Há, ainda, a prestação de contas do que foi executado no exercício do ano anterior, ou seja, 2009. Nesse caso, os gestores estaduais, municipais e do DF devem encaminhar para o MDS o documento chamado Demonstrativo Anual da Execução Física e Financeira. O prazo é até 11 de junho deste ano.

Mais informações ou dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas com a Central de Atendimento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O telefone é 0800 707 2003. Ou pelos e-mails cadsuas@mds.gov.br e suasweb@mds.gov.br.






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