Magistrados e juízes membros abandonam Pleno do Tribunal
Diante da crise que afeta o Judiciário de Mato Grosso, membros que compõem o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiram por unanimidade se afastar dos cargos por tempo indeterminado, o que pode suspender o julgamento de processos e gerar demora na preparação das eleições. Para a decisão, que é inédita no país, ser colocada em prática, no entanto, depende da concordância dos juízes-substitutos que irão se manifestar na sessão da próxima terça-feira (1).
A decisão aconteceu depois depois de uma provocação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que pediu afastamento imediato do presidente Evandro Stábile e do juiz-membro Eduardo Jacob, investigados na operação Asafe por suposto envolvimento com venda de sentenças.
Ao receber em mãos o pedido do MCCE minutos antes da sessão plenária que iniciou às 18h, Stábile afirmou em entrevista A Gazeta que não iria colocar o requerimento em votação e sim distribuir a um relator. O juiz Gonçalo Antunes de Barros, no entanto, iniciou a sessão pedindo a inclusão da proposta para votação. Ele se manifestou a favor do afastamento de ambos alegando que, conforme sustentou o Movimento, isso livraria o TRE de suspeitas enquanto Stábile e Jacob são investigados através de um procedimento administrativo.
Segundo a votar, o advogado e juiz-membro Samir Hammoud foi contra a sugestão e disse que a imagem do TRE só ficaria livre de desgaste se todos se afastassem. Para surpresa geral, o Pleno, então, decidiu colocar isso em votação mas rejeitou a proposta do juiz federal César Bearsi para renúncia definitiva dos cargos.
Até Stábile e Jacob votaram a favor do afastamento temporário de todos, assim como o juíz Jorge Tadeu Rodrigues, Gonçalo Antunes e o desembargador Juvenal Pereira. Se a votação for acompanhada pelos substitutos Jeferson Schneider, Sebastião de Moraes, Rui Ramos, Sebastião de Arruda Almeida e Lídio Modesto, todos se afastarão até o fim da sindicância contra os envolvidos na Asafe, inclusive os suplentes, o que, na opinião de muitos advogados, obrigaria a Justiça a nomear novos membros do TRE.
Por ser inédito esse afastamento, muitos advogados divergem sobre os desdobramentos legais disso. Stábile alega ser uma decisão meramente administrativa e, por isso, não acarretaria na vacância dos cargos.
Se um dos substitutos votar contra o afastamento, ninguém vai deixar o cargo. Membros titulares também podem mudar os próprios votos até a sessão de terça.
A decisão não vale para o procurador regional eleitoral em exercício, Gustavo Nogami, que defendeu o afastamento de Stábile e Jacob.
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