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Quinta - 27 de Maio de 2010 às 16:38

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Desembargador Evandro Stábile, que é acusado de integrar suposto esquema de venda de sentença
Desembargador Evandro Stábile, que é acusado de integrar suposto esquema de venda de sentença

Os juízes federais César Augusto Bearsi e Jeferson Schneider, que são membros efetivo e substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), pediram ontem, por meio de requerimento, durante sessão do Pleno, a instauração de sindicância para apurar o suposto envolvimento de membros do órgão com um esquema de venda de sentenças.

Bearsi e Schneider citam, nominalmente, o presidente do tribunal, desembargador Evandro Stábile, e o juiz-membro Eduardo Henrique Migueis Jacob.

Um inquérito sigiloso, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que serviu de base para a Operação Asafe, deflagrada no último dia 18, revela que a Polícia Federal constatou fortes indícios de participação do presidente do TER-MT em um suposto esquema de venda de sentenças.

Conforme reportagem do Diário de Cuiabá, os passos do magistrado foram seguidos e devidamente registrados, através de escutas telefônicas, filmagens e fotografias que integram o processo. O inquérito revela de que forma as decisões da Justiça Eleitoral eram negociadas e quem atuava no esquema.

Confira a íntegra o requerimento dos juízes César Bearsi e Jeferson Schneider:

"Senhor presidente,

 Nos últimos dias do mês de maio do corrente ano foram divulgados por diversos meios de comunicação no Estado de Mato Grosso - exemplares de algumas dessas reportagens estão em anexo - fatos, em tese, envolvendo dois membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, nomeadamente, o Presidente, Desembargador Evandro Stábile, e o Jurista, Eduardo Henrique Migueis Jacob.

A matéria veiculada pelos meios de comunicação deste Estado noticia que os mencionados membros do Pleno desta Corte de Justiça Eleitoral podem estar envolvidos no comércio de decisões judiciais no âmbito deste Tribunal.

Essa notícia chegou ao conhecimento dos meios de comunicação e da sociedade brasileira após a residência desses magistrados ter sido alvo do cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pela Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, Relatora do Inquérito Judicial nº 669. Essas diligências, assim como diversas outras, entre elas a quebra do sigilo bancário e fiscal, foram cumpridas pelo Departamento de Polícia Federal neste Estado, no âmbito da denominada Operação Asafe. 

A Constituição da República de 1988 (art. 93, inciso VIII), a Lei Complementar nº35/79 - Lei Orgânica da Magistratura (art. 27) e a Resolução nº 30/07, do Conselho Nacional de Justiça (art. 7º) atribuem ao próprio Tribunal do qual o magistrado é membro a competência para a instauração e julgamento do processo administrativo disciplinar e, por conseqüência, da respectiva sindicância, procedimento administrativo inquisitorial destinado à coleta de provas (art. 143 da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 24 da Resolução nº 30/07 do CNJ).

Destarte, diante de um fato público e notório como o acima registrado, cabe a essa Corte de Justiça Eleitoral, sob pena de omissão, adotar as medidas cabíveis para o real esclarecimento dos fatos.

A urgência da medida decorre do fato de que estamos em pleno processo eleitoral, não sendo admissível, nestas circunstâncias, a existência de qualquer dúvida quanto a procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções do cargo de magistrado dessa Corte.

Diante deste quadro fático e legal, na qualidade de membros da Corte, requeremos ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, que delibere imediatamente sobre a instauração de sindicância destinada a apurar os fatos acima mencionados.

Atenciosamente,

César Augusto Bearsi
Juiz federal

Jeferson Schneider
Juiz federal"






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