O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que não é possível penhorar parcela da restituição do Imposto de Renda que tenha origem em remuneração mensal.

Entretanto, o impedimento não se aplica quando o imposto restituído vier de ganhos com aluguel, venda de bens ou aplicações financeiras, entre outros casos.

O caso que deu origem à decisão foi a execução feita por um shopping mineiro sobre a restituição de Imposto de Renda de um devedor no valor de R$ 1.393,57.

O executado alegou que o valor fazia parte de seus rendimentos salariais e, por isso, não podia ser penhorado. Para o shopping, o imposto passa a ter natureza tributária no momento em que é descontado da remuneração.

Apesar de perder na primeira instância, o devedor conseguiu impedir a penhora por meio de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do STJ.