Magistrado nega culpa e diz que grampo é conversa de advogado
O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha nega ter qualquer participação em esquemas de venda de sentenças no Tribunal de Justiça. Ele foi citado em interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal e teria ligação com Ivone Reis Siqueira, presa durante a Operação Asafe, e acusada de intermediar venda de decisões junto a juízes e desembargadores. "Eu fui citado, mas e daí? Onde está o crime nisso? Essa gravação não passa de conversa de advogados", reagiu o magistrado.
Conforme documentos sigilosos obtidos com exclusividade pelo RDNews, as investigações apontaram que Carlos Alberto estaria intercedendo por Ivone junto ao então desembargador Ernani Vieira de Souza, hoje aposentado, "a respeito de um processo de um advogado chamado Davi". O processo traz o diálogo entre Ivone e Max Weyzer, advogado que também teve o pedido de prisão decretado durante a operação Asafe. No final de uma das conversas grampeadas, Ivone, depois de comentar que uma pessoa por nome de Rosa "quase caiu dura quando ficou sabendo que era cheque", dispara: "... o doutor Carlos Alberto quer sair fora... quer cair fora agora... e o Ernani quer cair fora... todo mundo quer cair fora porque tem mentira demais".
O desembargador, no entanto, garante que é mais uma vítima do esquema. Segundo ele, a investigação é necessária justamente para apurar se alguém está usando seu nome indevidamente para cometer crimes no Judiciário. "Eu quero mais é que investiguem mesmo. Se alguém está usando meu nome ou se passando por mim merece ser punido", diz. O magistrado garante ainda que nunca ouviu falar no nome do advogado Max Weyzer. "Quem é essa pessoa? Nunca vi na vida. Nem sei como é", argumenta.
A investigação teve início em Goiás, quando eram apurados crimes ligados ao tráfico de entorpecentes. Durante o trabalho, porém, descobriu-se indícios de crimes iguais ou piores, envolvendo juízes e desembargadores mato-grossenses em esquema de venda de decisões. O relatório da investigação foi encaminhada então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por sua vez, determinou o desentranhamento de algumas peças para a formação do que se denomina juridicamente de notitia criminis (notícia do crime), já que não havia conexão com o crime de tráfico de drogas nos autos de Goiás.
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