Júri popular condena réus por homicídio qualificado contra jovem em Cáceres
Os réus Kleudimar Benedito da Silva Arruda e Daniel de Freitas Carvalho foram condenados nesta terça-feira (25/05), a 14 e 13 anos de reclusão, respectivamente, pela prática de crime de homicídio qualificado contra Cleyton Glauco Castrillon de Arruda. A sessão do Tribunal do Júri foi realizada em Cuiabá e durou aproximadamente 16 horas. Todas as teses defendidas pelo Ministério Público foram acolhidas pelos jurados.
O julgamento refere-se a um crime ocorrido no dia 06 de dezembro de 2001, por volta das 02h30, no Posto Taiamã, no município de Cáceres. A vítima foi executada com tiro nas costas em um ponto de encontro dos jovens da cidade. O julgamento aconteceu na Capital porque o processo foi desaforado da comarca de Cáceres.
De acordo com o Ministério Público, Kleudimar Benedito da Silva Arruda foi o executor do crime e Daniel de Freitas Carvalho vai responder na qualidade de partícipe. Além dos dois, existe também um terceiro réu. Trata-se de Ivan Nei Batista Filgueira Filho que também foi pronunciado como partícipe.
“O outro réu não foi julgado nesta oportunidade porque o seu advogado apresentou atestado médico e não compareceu a sessão do júri. Por essa razão, o processo foi desmembrado e o julgamento será realizado no próximo dia 20 de julho”, informou o promotor de Justiça Cesar Danilo Ribeiro de Novais.
Segundo ele, a pena aplicada aos dois réus que foram submetidos a julgamento deverá ser cumprida em regime fechado. A sessão do júri foi presidida pela Juíza de Direito Monica Catarina Perri Siqueira.
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